O que aconteceu
O Conselho Nacional de Justiça adiou a obrigatoriedade do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nas ações judiciais de benefício de prestação continuada (BPC) da pessoa com deficiência. Pela Portaria da Presidência nº 511/2026, a implantação deixa de ter a data nacional de 3 de novembro de 2026 e passa a seguir um cronograma que o CNJ ainda vai aprovar e divulgar. O começo será por projeto-piloto, com ampliação gradual entre as unidades judiciais, pelo Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud).
O instrumento foi criado pela Resolução CNJ nº 630/2025. Ele reúne, num só formulário, o trabalho da perícia médica e do serviço social: funções e estruturas do corpo, barreiras do ambiente, limitações de atividade e restrições de participação social. Segundo o próprio CNJ, o formulário não decide a concessão sozinho: cabe ao juiz analisar as provas e fundamentar.
O que não muda
O que foi adiado é o formulário, não o critério. A LOAS (art. 20 da Lei 8.742/1993) continua exigindo impedimento de longo prazo avaliado por perícia médica e avaliação social.
E a Turma Nacional de Uniformização já fixou, no Tema 385 (julgado em 24/06/2026), como essa prova deve ser feita nos Juizados Especiais Federais:
perícia médica que constata ausência de impedimento, impedimento leve ou impedimento que se resolve em menos de dois anos dispensa a avaliação social;
incapacidade total de longo prazo para qualquer trabalho gera presunção relativa de deficiência;
impedimento moderado ou grave, sem incapacidade total de longo prazo, exige avaliação biopsicossocial com assistente social, que analisa barreiras, limitações de atividade e restrições de participação. Essa avaliação não se confunde com o estudo de renda familiar.
A tese também deixa claro que o BPC da pessoa com deficiência não exige incapacidade para o trabalho.
O que muda para o advogado
Quem esperava o formulário novo para "consertar" a perícia no próprio processo vai ter de continuar fazendo isso na petição. Enquanto o instrumento não chega à sua vara, vale o modelo de perícia que ela já usa, e muitos ainda são laudos só médicos, focados em incapacidade.
Laudo que reconhece impedimento moderado ou grave e para por aí está incompleto pela tese da TNU. Isso se resolve com impugnação na primeira oportunidade, não no recurso.
E atenção à confusão mais comum nas varas: avaliação social da deficiência e estudo socioeconômico são duas provas diferentes. Uma não supre a outra.
O que fazer na carteira esta semana
Separe os BPCs de pessoa com deficiência com perícia marcada para novembro e dezembro e confira qual modelo de laudo a vara vai usar.
Na inicial e nos quesitos, peça expressamente a avaliação completa (médica e social) e inclua quesitos sobre barreiras e participação, não só sobre incapacidade.
Nos processos com laudo já juntado, verifique o grau de impedimento apontado. Se for moderado ou grave e não houve avaliação social, impugne com base no Tema 385 da TNU.
Acompanhe o cronograma do CNJ. Se a sua seção judiciária entrar no projeto-piloto, ajuste os quesitos ao instrumento unificado.
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Fontes
CNJ, Portaria Presidência nº 511/2026: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7142
Previdenciarista, "CNJ adia uso obrigatório de instrumento biopsicossocial no BPC" (23/10/2026): https://previdenciarista.com/blog/cnj-adia-uso-obrigatorio-de-instrumento-biopsicossocial-no-bpc/
CNJ, Resolução nº 630/2025 (notícia do CNJ): https://www.cnj.jus.br/cnj-uniformiza-instrumento-para-concessao-de-beneficio-a-pessoas-com-deficiencia-na-justica/
TNU, Tema 385, rel. Juiz Federal Fabio de Souza Silva, j. 24/06/2026: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos?tema=385&submitted=Buscar
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