O que aconteceu

O Conselho Nacional de Justiça adiou a obrigatoriedade do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nas ações judiciais de benefício de prestação continuada (BPC) da pessoa com deficiência. Pela Portaria da Presidência nº 511/2026, a implantação deixa de ter a data nacional de 3 de novembro de 2026 e passa a seguir um cronograma que o CNJ ainda vai aprovar e divulgar. O começo será por projeto-piloto, com ampliação gradual entre as unidades judiciais, pelo Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud).

O instrumento foi criado pela Resolução CNJ nº 630/2025. Ele reúne, num só formulário, o trabalho da perícia médica e do serviço social: funções e estruturas do corpo, barreiras do ambiente, limitações de atividade e restrições de participação social. Segundo o próprio CNJ, o formulário não decide a concessão sozinho: cabe ao juiz analisar as provas e fundamentar.

O que não muda

O que foi adiado é o formulário, não o critério. A LOAS (art. 20 da Lei 8.742/1993) continua exigindo impedimento de longo prazo avaliado por perícia médica e avaliação social.

E a Turma Nacional de Uniformização já fixou, no Tema 385 (julgado em 24/06/2026), como essa prova deve ser feita nos Juizados Especiais Federais:

  • perícia médica que constata ausência de impedimento, impedimento leve ou impedimento que se resolve em menos de dois anos dispensa a avaliação social;

  • incapacidade total de longo prazo para qualquer trabalho gera presunção relativa de deficiência;

  • impedimento moderado ou grave, sem incapacidade total de longo prazo, exige avaliação biopsicossocial com assistente social, que analisa barreiras, limitações de atividade e restrições de participação. Essa avaliação não se confunde com o estudo de renda familiar.

A tese também deixa claro que o BPC da pessoa com deficiência não exige incapacidade para o trabalho.

O que muda para o advogado

Quem esperava o formulário novo para "consertar" a perícia no próprio processo vai ter de continuar fazendo isso na petição. Enquanto o instrumento não chega à sua vara, vale o modelo de perícia que ela já usa, e muitos ainda são laudos só médicos, focados em incapacidade.

Laudo que reconhece impedimento moderado ou grave e para por aí está incompleto pela tese da TNU. Isso se resolve com impugnação na primeira oportunidade, não no recurso.

E atenção à confusão mais comum nas varas: avaliação social da deficiência e estudo socioeconômico são duas provas diferentes. Uma não supre a outra.

O que fazer na carteira esta semana

  1. Separe os BPCs de pessoa com deficiência com perícia marcada para novembro e dezembro e confira qual modelo de laudo a vara vai usar.

  2. Na inicial e nos quesitos, peça expressamente a avaliação completa (médica e social) e inclua quesitos sobre barreiras e participação, não só sobre incapacidade.

  3. Nos processos com laudo já juntado, verifique o grau de impedimento apontado. Se for moderado ou grave e não houve avaliação social, impugne com base no Tema 385 da TNU.

  4. Acompanhe o cronograma do CNJ. Se a sua seção judiciária entrar no projeto-piloto, ajuste os quesitos ao instrumento unificado.

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Fontes

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Equipe IEPREV

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