O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) julgou improcedente o pedido de um titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que solicitava o acréscimo de 25% em seus recebimentos mensais. O autor da ação alegava necessitar de assistência permanente de terceiros para as atividades básicas da vida diária, condição que, em tese, justificaria a majoração do benefício.

No entanto, o TRF6 fundamentou sua decisão na estrita legalidade. O adicional de 25% (conhecido como adicional de grande invalidez) possui previsão expressa no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e destina-se, de forma exclusiva, aos segurados que recebem a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Impossibilidade de Extensão a Benefícios Assistenciais

Os magistrados ressaltaram que o BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993), possui natureza assistencial e não contributiva. Por não se tratar de uma aposentadoria previdenciária, o benefício não comporta a aplicação analógica do adicional de 25%.

A decisão do TRF6 segue a mesma linha de entendimento já consolidada pelos Tribunais Superiores, a exemplo do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.095 da repercussão geral. Na referida tese, o STF firmou que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo para estender o adicional a outros tipos de benefícios sem que haja lei específica autorizadora, em respeito ao princípio da prévia fonte de custeio.

Orientação aos Beneficiários e Advogados

A decisão reforça a necessidade de análise cautelosa por parte dos advogados previdenciaristas ao ingressarem com demandas de majoração de benefícios.

Embora a dependência de terceiros seja uma realidade para muitos beneficiários do BPC (pessoas com deficiência grave ou idosos fragilizados), o caminho jurídico para a obtenção de amparo financeiro adicional não reside na extensão do artigo 45 da Lei 8.213/1991. Sem alteração legislativa no Congresso Nacional que crie o respectivo adicional na Lei do LOAS, os pleitos judiciais dessa natureza tendem ao indeferimento.

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Equipe IEPREV

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