A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, de forma unânime, a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento retroativo das parcelas de pensão por morte à companheira do segurado falecido. A decisão determinou que o benefício seja pago desde a data do óbito, contrariando a regra geral que limita a retroação quando o pedido administrativo é feito após o prazo legal.
No julgamento do Processo nº 1011529-96.2026.4.01.9999, o INSS argumentava que, como o requerimento do benefício foi apresentado fora do prazo de 90 dias após o falecimento (regra estipulada na Lei 8.213/91), a companheira só teria direito a receber os valores a partir da Data da Entrada do Requerimento (DER).
A Proteção ao Menor Incapaz e a Indivisibilidade do Núcleo Familiar
A relatora do processo afastou o argumento da autarquia ao constatar que o núcleo familiar do segurado falecido era composto, além da companheira, por filhos menores absolutamente incapazes. De acordo com o Código Civil brasileiro e a legislação previdenciária, não corre prescrição ou decadência contra os absolutamente incapazes.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que, havendo dependentes menores, a proteção contra o transcurso do tempo se irradia para o núcleo familiar. Sendo assim, o direito ao recebimento das parcelas vencidas desde o fato gerador (o óbito) é garantido integralmente, beneficiando, por extensão e indivisibilidade do direito, a companheira que pleiteia o benefício em conjunto com os filhos.
Critérios de Atualização e Precedentes
Além de manter o termo inicial do benefício na data do óbito, o colegiado do TRF1 confirmou os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis à condenação do INSS. Os valores retroativos deverão observar as teses firmadas nos Temas 810 do STF e 905 do STJ.
Adicionalmente, a magistrada consignou a incidência exclusiva da Taxa Selic a partir de dezembro de 2021, em estrito cumprimento às diretrizes fixadas pela Emenda Constitucional nº 113/2021 para condenações envolvendo a Fazenda Pública.
Relevância Prática na Advocacia Previdenciária
Esta decisão constitui um precedente de extrema utilidade para a advocacia previdenciária, especialmente nos casos de requerimentos tardios. A tese da indivisibilidade do benefício frente à presença de menores incapazes permite recuperar consideráveis passivos financeiros que o INSS administrativamente costuma reter ao fixar a DIB (Data de Início do Benefício) na data do requerimento para o cônjuge/companheiro.
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