A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu importante decisão para a advocacia previdenciária ao reconhecer como especial o período em que um segurado trabalhou na função de copeiro hospitalar. O colegiado determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão da aposentadoria, com o cômputo diferenciado do período laboral.
O acórdão, proferido nos autos da Apelação Cível nº 5004064-18.2023.4.03.6183, fundamentou-se na comprovação de que o autor desempenhou suas funções exposto de forma habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde, como bactérias, fungos, parasitas e bacilos, todos inerentes ao ambiente de atendimento médico e hospitalar.
O Enquadramento da Exposição a Agentes Biológicos
Na via administrativa, o INSS frequentemente indefere o reconhecimento da atividade de copeiro e de outros profissionais de apoio hospitalar (como equipes de limpeza e lavanderia), argumentando a ausência de contato direto com os pacientes doentes ou a presunção de eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
No entanto, o TRF3 reafirmou o entendimento jurisprudencial consolidado de que a exposição a agentes biológicos sujeita-se à avaliação qualitativa, em conformidade com o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Dessa forma, a mera presença do risco infectocontagioso no ambiente hospitalar — materializado pelo trânsito por alas de internação e pelo recolhimento de bandejas ou utensílios utilizados por pacientes — afigura-se suficiente para a caracterização legal do tempo especial.
A decisão da Nona Turma corrobora a tese de que o uso de EPIs, em se tratando de agentes biológicos, não detém o condão de neutralizar integralmente o risco biológico e o perigo de contágio, mantendo-se irretocável o direito constitucional à contagem especial do respectivo período de contribuição.
Como o Advogado Deve Orientar o Cliente e Instruir o Processo
Para o atendimento qualificado de clientes que exercem ou exerceram funções de apoio em hospitais, clínicas e laboratórios, o advogado previdenciarista deve balizar sua atuação nos seguintes parâmetros operacionais:
Solicitação Documental Estratégica (PPP e LTCAT): Orientar o trabalhador a exigir junto ao empregador a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) minuciosamente preenchido. O documento deve descrever expressamente o acesso irrestrito às alas de internação e as atividades de recolhimento de restos alimentares e de materiais de uso dos pacientes.
Atenção à Descrição de Atividades Genéricas: O PPP necessita refletir a realidade fática do ambiente de trabalho. Caso o empregador forneça uma descrição genérica ("serviços gerais de copa"), torna-se imperativo o requerimento judicial de prova pericial técnica no estabelecimento ou a juntada de laudos técnicos por similaridade que comprovem as reais condições ambientais.
Argumentação Focada na Avaliação Qualitativa: Na construção da tese jurídica da petição inicial, é imprescindível destacar aos magistrados que a insalubridade de natureza biológica prescinde da extrapolação de limites de tolerância (avaliação quantitativa), bastando a comprovação inconteste do contato com o ambiente hostil de risco contínuo.
Conheça as ferramentas do IEPREV PRO
Conheça o IEPREV PRO e explore as ferramentas de cálculo, gestão de clientes e petições com IA.
Conhecer o IEPREV PRO