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TNU valida cálculo sem divisor mínimo para benefícios concedidos entre 2019 e 2022

Decisão sobre o Tema 353 abre caminho para revisões de aposentadorias calculadas no período de lacuna legislativa da Reforma da Previdência.

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Por Equipe IEPREV em 20 de Fevereiro de 2026

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a TNU, consolidou um entendimento fundamental para os segurados do INSS ao julgar o Tema número 353. A decisão valida a possibilidade de o cálculo do benefício previdenciário ser baseado em poucas ou até em uma única contribuição, desde que o pedido tenha ocorrido em um intervalo específico após a Reforma da Previdência de 2019.

Este fenômeno, conhecido no meio jurídico como milagre da contribuição única, decorre de uma brecha legal que perdurou por cerca de dois anos e meio. O julgamento estabelece que, durante esse período, o Instituto Nacional do Seguro Social não poderia aplicar regras de descarte ou divisores que reduzissem o valor da média salarial sem uma base em lei.

 

O fundamento jurídico da decisão

O ponto central da controvérsia envolve a revogação de dispositivos da Lei 9.876 de 1999 pela Emenda Constitucional 103 de 2019. A Reforma da Previdência alterou a sistemática de cálculo, mas não incluiu imediatamente uma nova regra de divisor mínimo. Consequentemente, criou-se um vácuo normativo entre o dia 13 de novembro de 2019 e o dia 5 de maio de 2022.

A TNU compreendeu que, na ausência de uma norma expressa que exigisse um número mínimo de contribuições para compor a média, a administração pública não poderia impor tal limitação por conta própria. Assim, o cálculo deveria considerar apenas as contribuições existentes no período básico, mesmo que o segurado optasse por descartar salários menores para elevar a média final.

 

Limites temporais e a mudança na lei

É importante ressaltar que essa tese possui um marco temporal bem definido. O cenário mudou com a publicação da Lei 14.331 de 2022, que restabeleceu formalmente o divisor mínimo de 108 contribuições mensais. Portanto, para benefícios solicitados a partir de maio de 2022, a regra de cálculo voltou a exigir um número expressivo de recolhimentos para evitar distorções na média.

O reconhecimento do Tema 353 foca exclusivamente nos segurados que tiveram seus benefícios concedidos sob a vigência da lacuna legislativa. Para esses casos, a aplicação de um divisor mínimo pelo INSS é considerada indevida, gerando o direito à revisão dos valores recebidos.

 

Impactos para segurados e advogados

A decisão representa uma vitória relevante para o planejamento previdenciário e para a advocacia especializada. Os principais reflexos práticos incluem:

  • Possibilidade de revisão de aposentadorias concedidas entre novembro de 2019 e maio de 2022.

  • Necessidade de análise técnica detalhada da Carta de Concessão para identificar se houve aplicação de divisor mínimo.

  • Reforço da tese de que lacunas na legislação devem ser interpretadas em favor do direito adquirido e da legalidade estrita.

O veredito reforça que as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência ainda geram desdobramentos complexos. Para os profissionais do Direito, o cenário exige vigilância constante sobre as interpretações dos tribunais superiores, garantindo que o cálculo da Renda Mensal Inicial reflita fielmente a legislação vigente no momento do fato gerador.

 

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