Justiça Federal determina que INSS pague atrasados de pensão a filho nascido após óbito do pai

TRF1 garante retroativo de pensão por morte a filho nascido após o falecimento do pai.

Por Equipe IEPREV em 18 de Fevereiro de 2026

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) consolidou um importante entendimento para a advocacia previdenciária ao garantir, de forma unânime, o pagamento de parcelas retroativas de pensão por morte a um menor de idade. O diferencial do caso reside no fato de o autor ter nascido três meses após o falecimento do seu genitor e ter obtido o reconhecimento da paternidade apenas posteriormente, por meio de via judicial.

O colegiado rejeitou a tese apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava limitar o pagamento das parcelas ao período posterior ao requerimento administrativo. A autarquia argumentava que, como uma irmã do autor já recebia o benefício integralmente, a entrada de um novo dependente configuraria habilitação tardia, o que impediria o pagamento retroativo para evitar a duplicidade de gastos públicos.

 

Impossibilidade de exercício do direito e proteção ao menor

O relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou em seu voto que o menor não pode ser penalizado pela demora na tramitação da ação de investigação de paternidade. Para o magistrado, o direito ao benefício nasceu com o óbito do segurado, mas o exercício desse direito dependia da confirmação jurídica do vínculo biológico.

A decisão reforça que a proteção ao incapaz deve prevalecer sobre regras formais de habilitação tardia, especialmente quando o beneficiário não compartilha o mesmo núcleo familiar do dependente que já recebia os valores. O magistrado pontuou que a limitação do pagamento retroativo seria uma punição injusta ao menor, que já enfrentou o tempo de espera do desfecho judicial para ser reconhecido como filho.

 

Fundamentação e efeitos financeiros

Um ponto decisivo observado pela Turma foi que o próprio INSS, ao conceder o benefício administrativamente após a sentença de paternidade, fixou o início da vigência na data do falecimento do pai. Essa conduta da autarquia serviu como prova do reconhecimento do direito originário, restando apenas a obrigação de quitar as parcelas vencidas que não foram pagas no momento oportuno.

Com a manutenção da sentença, o INSS deverá ressarcir os valores acumulados desde o falecimento do segurado até a data da efetiva implantação do benefício. O entendimento protege o caráter alimentar da pensão e garante a subsistência do dependente, respeitando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 

O processo tramitou sob o número 0073630.16.2016.4.01.9199.

Fonte: TRF1

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF5 reconhece atividade de técnico de esportes como tempo de magistério para aposentadoria

TRF5 decide que atuação como técnico de esportes em escolas conta como tempo de magistério para aposentadoria.

Por Equipe IEPREV em 13 de Fevereiro de 2026

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

Justiça Federal reafirma que uso de EPI não afasta direito à contagem especial por exposição a ruído.

Por Equipe IEPREV em 9 de Fevereiro de 2026

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
INSS é condenado a indenizar sucessores de aposentado por descontos indevidos em benefício

TRF3 condena INSS a indenizar herdeiros de aposentado por negligência em descontos de empréstimos fraudulentos.

Por Equipe IEPREV em 6 de Fevereiro de 2026

Ver todos