Temas Repetitivos da Turma Nacional de Uniformização (TNU)

Direito Previdenciário - Temas Representativos da TNU

Tema 1 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O valor da aposentadoria por invalidez e do auxílio -doença, bem como das pensões destes derivados ou calculadas com base no art. 75, da Lei n. 8.213/91, será obtido, na forma do art. 29, II, do mesmo diploma, por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerado todo o período contributivo, independentemente do momento de inscrição d o segurado e do número de contribuições mensais do período contributivo.

 


Tema 2 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea.

 


Tema 3 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
No caso de aposentadoria por idade rural, é dispensável a existência de prova documental contemporânea, podendo ser estendida a outros períodos através de robusta prova testemunhal.

 


Tema 4 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É devido o restabelecimento do auxílio -doença nas hipóteses conhecidas por “alta programada”, independentemente de prévio pedido administrativo de prorrogação. VIDE TEMA 164/TNU

 

 

Tema 5 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO 

Para a obtenção de aposentadoria por idade rural, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade campesina correspondente à carência no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou ao requerimento administrativo (TESE FIRMADA NO TEMA 145).

 

Tema 7 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É indevida a prorrogação da pensão por morte ao filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior.

 

Tema 10 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O ajuizamento de ações visando o recebimento do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal não exige a renovação bienal do requerimento administrativo, afastada a indevida analogia ao art. 21, da Lei n. 8.742/93. RE 914797 - DECISÃO STF: determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente RE 631.240 - TEMA 350.

 


Tema 11 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário -maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17.

 


Tema 12 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contra prestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. (Tese firmada no Tema 216/TNU). Vide Súmula 18 da TNU.

 

Tema 13 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É dispensável prévio requerimento administrativo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição quando houver omissão da autarquia na análise do tempo especial anterior à Lei n. 9.032/95.

 


Tema 14 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Na aposentadoria especial a apresentação de laudo pericial extemporâneo não afasta sua força probante, desde que não modificadas as condições do ambiente. Vide Súmula 68 da TNU.

 


Tema 15 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. Tese no mesmo sentido da firmada no Tema 526/STF.

 


Tema 17 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A exigência de início de prova material para concessão do salário -maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11.

 


Tema 18 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei n. 8.213/91. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência.

 


Tema 19 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU.

 


Tema 21 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para a obtenção de aposentadoria por idade do segurado especial, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade rural correspondente à carência no período imediatamente anterior ao implemento da idade mínima ou à data do requerimento administrativo. Vide Tema 145 da TNU.

 

 

Tema 22 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81 (TESE FIRMADA NO TEMA 158).

 

 

Tema 23 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação

 


Tema 25 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para o cálculo do fator previdenciário deve ser observada a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE vigente na data do requerimento do benefício previdenciário, e não aquela utilizada anteriormente, quando preenchidos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria.

 


Tema 26 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Descabida a pretensão de regularização "post mortem" do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado contribuinte individual exercente de atividade informal, salvo quando devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Vide Súmula 52 da TNU.

 


Tema 27 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aplica -se a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, no caso de aposentadoria por idade urbana, considerando -se como marco temporal para apuração da carência o ano em que o segurado completa a idade mínima, ainda que contadas contribuições posteriores ao ano do cumprimento do requisito etário. Vide Súmula 44 da TNU.

 


Tema 28 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não se aplica orientação firmada no RE 597389/ SP, no cálculo dos benefícios concedidos antes da Lei n. 9.032/95, cujas sentenças transitaram em julgado quando do pronunciamento do STF. Vide Tema 90.

 


Tema 29 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica.

 


Tema 30 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
"Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)". (Tese - Tema 692/STJ: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.)

 


Tema 31 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese firmada no Tema 896/STJ (Revisado): Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Observação: O STF, por meio do tema 1017, afirmou que a matéria é de cunho infraconstitucional, razão pela qual é aplicável a tese firmada no âmbito do repetitivo 896/STJ.

 

Tema 32 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Certidão de óbito configura início de prova material para caracterização da atividade rural, para fins de pensão por morte.

 


Tema 33 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, devidamente comprovadas por laudo pericial, presumem -se no caso de segurado contribuinte individual empresário.

 


Tema 34 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para a concessão do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve -se examinar as condições pessoais do requerente.

 


Tema 35 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A averbação de tempo de trabalho rural nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos exige a indenização das respectivas contribuições previdenciárias, para efeitos de contagem recíproca de tempo de contribuição.

 


Tema 36 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Na concessão do auxílio -doença é dispensável o exame das condições pessoais do segurado quando não constatada a incapacidade laboral. Vide Súmula 77 da TNU.

 


Tema 37 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não afasta o direito à aposentadoria por idade rural o exercício de atividade urbana intercalada ou breves períodos descontínuos de atividade rural. Vide Súmula 46 da TNU.

 


Tema 38 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio -doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU.

 


Tema 39 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para a concessão de pensão por morte de rurícola é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural, tanto a carência quanto a idade mínima.

 


Tema 40 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A incapacidade laboral preexistente veda a concessão de auxílio -doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU.

 


Tema 41 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator de conversão 1,4 (um vírgula quatro), para os homens, é aplicável em qualquer período.

 


Tema 45 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É devida pensão por morte ao ex -cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito.

 


Tema 53 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A manipulação de óleos e graxas, desde que devidamente comprovado, configura atividade especial. VIDE TEMA 298/TNU

 


Tema 54 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A exigência etária de no mínimo 16 anos, para caracterização da qualidade de segurado especial, só se aplica ao filho do produtor rural ou pescador artesanal, não se estendendo a seu cônjuge ou companheiro que exerçam atividade rural em regime de economia familiar.

 


Tema 56 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de engenheiro mecânico até a edição da Lei n. 9.032/95 deve ser enquadrado como especial, conforme descrito no código 2.1.1 do Anexo II
do Decreto n. 83.080/79.

 


Tema 57 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não ocorre prescrição do fundo de direito quando, entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação, decorrem mais de 5 anos.

 


Tema 58 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Entendimento superado, em razão do advento da PET 9059, e do cancelamento da Súmula n. 32, da TNU. Vide PEDILEF 2003.51.51.012024 -5. Vide Tema 694/STJ, Tema 174/TNU e PET 10262/STJ.

 


Tema 63 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O tempo de serviço rural posterior à Lei n. 8.213/91, para efeitos de carência, demanda o recolhimento de contribuições previdenciárias.

 


Tema 67 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese revisada pelo entendimento exarado no EREsp 1.605.554/PR.

 

Tema 68 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível a equiparação da atividade de motorista à de tratorista para fins de contagem de tempo de atividade especial, por categoria profissional. VIDE SÚMULA 70/TNU.

 


Tema 70 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Na concessão do benefício de prestação continuada ao portador do vírus HIV assintomático, devem ser observadas, além da incapacidade de prover a própria subsistência, as condições socioculturais estigmatizantes da doença. Vide Súmula 78 da TNU.

 


Tema 72 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É devida a incidência da decadência decenal, prevista na MP n. 1.523/1997, aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. Tese firmada no Tema 135/TNU.

 


Tema 73 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O grupo familiar deve ser definido a partir da interpretação restrita do disposto no art. 16 da Lei n. 8.213/91 e no art. 20 da Lei n. 8.742/93, esta última na sua redação original.

 


Tema 74 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91 não incide sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.

 


Tema 75 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não se aplica a Lei n. 11.358/06 às aposentadorias e pensões concedidas sob a égide da Lei n. 10.884/04.

 


Tema 81 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Contra os menores impúberes não corre o prazo do art. 74, II, da Lei n. 8.213/91 (art. 198, I, CC/02), devendo o benefício de pensão por morte ser deferido a partir do óbito do instituidor, observada sua quota-parte e também a disposição do artigo 77, §1º da Lei n. 8.213/91.

 


Tema 85 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria somente é possível quando a eclosão da lesão incapacitante que ensejou aquele primeiro benefício e o início daquele segundo tenham ocorrido antes da alteração do art. 86 da Lei n. 8.213/91 pela Lei n. 9.528/9 7.

 


Tema 86 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O requerimento tardio não prejudica o direito do absolutamente incapaz à percepção integral do benefício, a partir da data do óbito, enquanto não sobrevier a habilitação de dependente de outra classe.

 


Tema 87 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128 (em revisão pelo Tema 1031/STJ).

 

Tema 88 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese anterior revisada pelo Tema 524/STF, o qual firmou a seguinte tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

 


Tema 93 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Inteligência da Súmula 33 da TNU: Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício.

 


Tema 94 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É absoluta a incompetência do Juizado Especial Cível Estadual para o processamento e julgamento das causas previdenciárias, por expressa vedação legal à aplicação da Lei n. 10.259/2001 no âmbito do juízo estadual.

 


Tema 100 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n. 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares (Súmula 82 da TNU). Vide Tema 238/TNU.

 


Tema 102 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Os efeitos financeiros da revisão da RMI de benefício previdenciário devem retroagir à data do requerimento administrativo do próprio benefício, e não à data do pedido revisional.

 


Tema 103 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não corre a prescrição entre a data do protocolo do requerimento administrativo e a comunicação da decisão ao interessado. Vide Súmula n. 74 da TNU.

 


Tema 105 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição.

 


Tema 106 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A concessão judicial de benefício por incapacidade não impede a revisão administrativa pelo INSS, na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda judicial.

 


Tema 109 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese firmada no Tema 810/STF: 1) O art. 1º -F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico -tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de r elação jurídica não - tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo
hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º -F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/ 09; e 2) O art. 1º -F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela -se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.

 

 

Tema 110 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível a revisão de pensão por morte, para equiparação no mesmo valor dos servidores ativos, nos termos da Lei n. 8.186/91, que trata do regime de complementação de aposentadorias e pensões aos ex -ferroviários da RFFSA.

 


Tema 113 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O salário -maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social.

 


Tema 114 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para fins previdenciários, a presunção de dependência econômica do filho inválido é relativa, motivo pelo qual fica afastada quando este auferir renda própria, devendo ela ser comprovada.

 


Tema 115 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não é ramo de exploração de atividade econômica do empregador que define a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado, se rural ou urbano, para fins de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria.

 


Tema 116 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese firmada no Tema 204/TNU: É possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido ainda que o óbito da instituidora tenha ocorrido anteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988.

 


Tema 117 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É devida a revisão do benefício de auxílio-doença concedido pela sistemática da MP n. 242/2005, aplicando -se a Lei n. 8.213/91, em sua redação anterior ao advento da referida medida provisória.

 


Tema 118 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A invalidez ocorrida após o óbito do instituidor não autoriza a concessão de pensão por morte para filho maior.

 


Tema 119 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria à época da vigência da Lei n. 6.950/81, mesmo que tenham se aposentado após o advento da Lei n. 8.213/91, têm direito à revisão do benefício, ainda que, para isso, a data de concessão tenha de ser alterada para o período denominado “buraco negro”, ou seja, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.

 


Tema 120 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pelo art. 29, II, da Lei 8.213/91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Vide Tema 134.

 

Tema 122 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O critério objetivo consubstanciado na exigência de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo gera uma presunção relativa de miserabilidade, que pode, portanto, ser afastada por outros elementos de prova.

 


Tema 123 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
"Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)". (Tese - Tema 692/STJ: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.)

 


Tema 124 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese firmada no Tema 1095/STF: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria." Entendimento anterior Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto regularmente para a aposentadoria por invalidez, aos demais benefícios de aposentadoria.

 


Tema 126 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese firmada no Tema 975/STJ: Aplica -se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário. Entendimento anterior Tese firmada no Tema 126/TNU: A decadência não atinge os pedidos revisionais referentes a questões não apreciadas pela Administração no ato de concessão do benefício, como nos casos em que o reconhecimento do caráter especial das atividades laborais desenvolvidas em determinados interregnos e sua conversão em tempo comum não foram objeto de análise e indeferimento pela autarquia previdenciária naquela oportunidade

 

Tema 128 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. (Entendimento superado, em face da decisão do STJ no tema 1031)

 


Tema 130 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O início do prazo decadencial para revisar, com base no IRSM do mês de fevereiro de 1994 (39,67%), a RMI dos benefícios cujos segurados não fizeram acordo nos termos da Lei n. 10.999/2004, é a data de entrada em vigor da Medida Provisória n. 201, de 26/07/2004.

 

 

Tema 131 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para a concessão da aposentadoria por idade híbrida ou mista, na forma do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/91, cujo requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana, é irrelevante a natureza rural ou urbana da atividade exercida pelo segurado no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário ou ao requerimento do benefício. Ainda, não há vedação para que o tempo rural anterior à Lei 8.213/91 seja considerado para efeito de carência, mesmo que não verificado o recolhimento das respectivas contribuições.

 


Tema 133 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Vide Tema 896/STJ. 

 


Tema 134 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da mesma Lei, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS. Em razão do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Vide Tema 120.

 

Tema 135 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É devida a incidência da decadência decenal, prevista na MP n. 1.523/1997, aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência.

 


Tema 138 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O pedido revisional com fulcro no art. 21, §3º, da Lei 8.880/94 pressupõe que haja a redução da média dos salários -de- contribuição utilizados no cálculo do benefício, bem como que essa redução seja decorrente do limite máximo para o teto contributivo, de modo que, se a redução foi derivada de outros elementos utilizados no cálculo do salário -de-benefício, e não propriamente em razão da incidência do limite máximo para o salário -de-contribuição vigente no mês de início do benefício, não há que se cogitar de diferença percentual a ser incorporada/recuperada.

 


Tema 145 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para a obtenção de aposentadoria por idade rural, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade campesina correspondente à carência no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou ao requerimento administrativo.

 

Tema 147 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A dependência econômica dos genitores em relação aos filhos não necessita ser exclusiva, porém a contribuição financeira destes deve ser substancial o bastante para a subsistência do núcleo familiar, e devidamente comprovada, não sendo mero auxílio financeiro o suficiente para caracterizar tal dependência.

 


Tema 148 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela previdência social, tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a carência, não contava com tempo de serviço ou com idade bastante para se aposentar.

 


Tema 149 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo quando o segurado tiver cumprido todos os requisitos para aposentação em data anterior à edição da Lei n. 9.876/99.

 

Tema 152 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
VIDE PUIL 293/STJ

 


Tema 153 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional em período anterior à Lei 8.213/91 para efeito de carência, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL).

 


Tema 155 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não é exigível que o trabalhador doméstico recolha contribuições à Previdência social para os períodos laborados antes da entrada em vigor da Lei n. 5.859/72.

 


Tema 157 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não há presunção legal de periculosidade da atividade do frentista, sendo devida a conversão de tempo especial em comum, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprovado o exercício da atividade e o contato com os agentes nocivos po r formulário ou laudo, tendo em vista se tratar de atividade não enquadrada no rol dos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79.

 


Tema 158 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81. Revisão do Tema 22.

 


Tema 159 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível o reconhecimento como especial de período laborado com exposição ao agente energia elétrica, após o Decreto 2.172/97, para fins de concessão de aposentadoria especial.

 

Tema 162 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O período de prestação de serviço militar obrigatório gera direito a férias regulamentares ao militar incorporado, uma vez que inexiste qualquer distinção entre as modalidades dos serviços militares (obrigatório e de carreira) no artigo 63, da Lei Nº 6.880/80, cabendo a reparação mediante indenização em pecúnia, sem direito à dobra, correspondente à última remuneração na ativa, acrescida do terço constitucional, obedecidos os dispositivos legais aplicáveis, nos casos em que a parte já houver sido desligada das forças armadas.

 

Tema 164 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Por não vislumbrar ilegalidade na fixação de data estimada para a cessação do auxílio -doença, ou mesmo na convocação do segurado para nova avaliação da persistência das condições que levaram à concessão do benefício na via judicial, a Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, firmou as seguintes teses: a) os benefícios de auxílio -doença concedidos judicial ou admini strativamente, sem Data de Cessação de Benefício (DCB), ainda que anteriormente à edição da MP nº 739/2016, podem ser objeto de revisão administrativa, na forma e prazos previstos em lei e demais normas que regulamentam a matéria, por meio de prévia convoc ação dos segurados pelo INSS, para avaliar se persistem os motivos de concessão do benefício; b) os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da MP nº 767/2017, convertida na Lei n.º 13.457/17, devem, nos termos da lei, t er a sua DCB fixada, sendo desnecessária, nesses casos, a realização de nova perícia para a cessação do benefício; c) em qualquer caso, o segurado poderá pedir a prorrogação do benefício, com garantia de pagamento até a realização da perícia médica."

 

Tema 165 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O período de auxílio -doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento . Tese no mesmo sentido do Tema 998/STJ: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio -doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. Obs.: com base no § 1º do art. 1.036 do CPC, foi admitido como representativo de controvérsia o recurso extraordinário interposto contra acórdão
proferido no julgamento do Recurso Especial n. 1.723.181/RS (Tema Repetitivo n. 998/STJ). OBS: O STF, no julgamento do Tema 1107 (RE 1279819), decidiu que não há repercussão geral acerca da matéria.

 


Tema 166 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A propositura da ação coletiva não interrompe a prescrição da pretensão condenatória na ação individual, salvo se a parte autora tiver requerido a suspensão do processo, nos termos do art. 104, da Lei n. 8.078/90, ou esteja se valendo do título judicial formado na ação coletiva para execução individual. (Tese mantida em face do julgamento do STJ no Tema 1005 no mesmo sentido)

 


Tema 167 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS e implementou os requisitos para concessão do benefício em data posterior a 01/04/2003, deve se dar com base na soma integral dos salários -de-contribuição (anteriores e posteriores a 04/2003) limitados ao teto. (Tese mantida, em face do julgamento do STJ no Tema 1070 no mesmo sentido).

 

Tema 168 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese firmada no Tema 1007/STJ: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, no s termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Entendimento anterior “Para a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, não é possível somar ao período de
carência, urbano ou rural, o tempo de serviço prestado remotamente na qualidade de trabalhador rural sem contribuição. Para fins dessa tese, entende -se po r tempo remoto aquele que não se enquadra na descontinuidade admitida pela legislação, para fins de aposentadoria rural por idade, a ser avaliada no caso concreto.” (tese firmada na sessão de 26/10/2018)

 


Tema 169 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
"É possível a flexibilização do conceito de “baixa -renda” para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio - reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário -de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – “valor irrisório”." 

 


Tema 170 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
"A redação do art. 68, § 4º, do Decreto 3.048/99 dada pelo Decreto 8.123/2013 pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos a ele anteriores, incluindo -se, para qualquer período: (1) desnecessidade de avaliação quantitativa; e (2) ausência de descaracterização pela existência de EPI".

 

Tema 172 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tese firmada no Tema 999/STJ: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.

 


Tema 173 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração).

 


Tema 174 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(a) "A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO -01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, v edada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma"; (b) "Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de
demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma". Entendimento anterior (a) a partir de 01 de janeiro de 2004, é obrigatória utilização da NHO -01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho, devendo tal técnica ser informada no PPP, com a respectiva indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN)"; (b) "em caso de omissão, no período supracitado, na indicação da metodologia empregada para aferição do agente nocivo ruído, no Perfil Profissiográfico Profissional, esse documento não deve ser admitido como prova da especialidade do t rabalho para o agente nocivo em apreço, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na respectiva medição.

 

Tema 176 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Constatado que a incapacidade do(a) segurado(a) do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ocorreu ao tempo da vigência das Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017, aplicam -se as novas regras de carência nelas previstas.

 


Tema 177 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Constatada a existência de incapacidade parcial e permanente, não sendo o caso de aplicação da Súmula 47 da TNU, a decisão judicial poderá determinar o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, sendo inviável a condenação prévia à concessão de aposentadoria por invalidez condicionada ao insucesso da reabilitação; 2. A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença.

 


Tema 181 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.

 


Tema 187 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do ind eferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.

 


Tema 188 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Após 03/12/1998, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em virtude da falta de utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, salvo nas hipóteses de: (a) exposição ao agente físico ruí do acima dos limites legais; (b) exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH; ou (c) demonstração com fundamento técnico de inexistência, no caso concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposiç ão ao agente agressivo a que se submeteu o segurado.

 

Tema 192 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência.

 

Tema 195 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

No cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados todos os valores recebidos em período concomitante em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado.

 


Tema 197 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DESAFETAÇÃO DO TEMA 197, TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO DE DIREITO FOI DIRIMIDA PELO TEMA 1018/STJ.

 


Tema 198 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
No período anterior a 29/04/1995, é possível fazer -se a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia, em relação às ocupações previstas no Decreto n.º 53.831/64 e no Decreto n.º 83.080/79. Nesse caso, necessário que o órgã o julgador justifique a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos aludidos decretos, de modo a concluir que são exercidas nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade. A necessidade de prova peric ial, ou não, de que a atividade do segurado é exercida em condições tais que admitam a equiparação deve ser decidida no caso
concreto.

 


Tema 199 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A declaração extemporânea de ex -empregador não é documento hábil à formação do início de prova material necessário à comprovação de atividade laboral em determinado período.

 

Tema 200 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Na pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, a prescrição quinquenal deve ser contada retroativamente da data do ajuizamento da ação previdenciá ria, não fluindo no período de tramitação da ação trabalhista, enquanto não definitivamente reconhecido o direito e não homologados os cálculos de liquidação.

 


Tema 201 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O contribuinte individual não faz jus ao auxílio -acidente, diante de expressa exclusão legal.

 

Tema 202 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O cálculo da renda mensal do salário -maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

 


Tema 203 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/99, aplicável aos segurados filiados à previdência social até o dia anterior à data de sua publicação, o divisor a ser utilizado para o cálculo do salário -de-benefício não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas.

 

Tema 204 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido ainda que o óbito da instituidora tenha ocorrido anteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988. Obs.: Tema 116/TNU cancelado.

 


Tema 205 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
a) para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas nos Decretos de regência, sendo referido rol meramente exemplificativo; b) entretanto, é necessária a comprovação em concreto do risco de exposição a microorganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou
da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada (Tema 211/TNU).

 


Tema 207 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha maior solteira ou divorciada de instituidor falecido sob a égide da Lei nº 3.373/1958.

 


Tema 208 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração.

 


Tema 209 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O labor prestado à Administração Pública, sob contratação reputada nula pela falta de realização de prévio concurso público, produz efeitos previdenciários, desde que ausente simulação ou fraude na investidura ou contratação, tendo em vista que a relação jurídica previdenciária inerente ao RGPS, na mo dalidade de segurado empregado, é relativamente independente da relação jurídica de trabalho a ela subjacente.

 

Tema 210 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 à tensão elétrica superior a 250 V, exige -se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando -se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.

 


Tema 211 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige -se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando -se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.

 


Tema 213 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do formulário na causa de pedir , onde tenham sido motivadamente alegados: (i.) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii.) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii.) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv.) a aus ência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso o uso adequado, guarda e conservação; ou (v.) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. II - Considerando que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas o bsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocadas por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.

 


Tema 214 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
I) O processo de industrialização rudimentar por meio do carvoejamento não descaracteriza a condição de segurado especial, como extrativista ou silvicultor, desde que exercido de modo sustentável, nos termos da legislação ambiental; II) O carvoeiro que não se enquadre como extrativista ou silvicultor, limitando -se a adquirir a madeira de terceiros e proceder à sua industrialização, não pode ser considerado segurado especial.

 

Tema 216 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno -aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contrap restação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. (alterada a redação da Súmula 18/TNU).

 


Tema 217 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando -se o contraditóri o e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.

 


Tema 219 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.

 

Tema 220 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidad e e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.

 


Tema 223 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento administrativo, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente previamente habilitado e percebendo benefício, do mesmo ou de outro grupo familiar, ainda que observados os prazos do art. 74 da Lei 8.213/91. Obs.: tese alterada no julgamento dos embargos de declaração (sessão ordinária de 25/2/2021). Entendimento anterior O dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento de habilitação tardia, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente habilitado, do mesmo ou de outro grupo familiar. Obs.: tese firmada na sessão de julgame nto de 20/11/2020.

 


Tema 225 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração. 

 


Tema 226 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta. 

 


Tema 232 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O auxílio -doença é inacumulável com o seguro -desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da lei 7.998/90, hipótese na qual as parcelas do seguro - desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio - doença.

 


Tema 233 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente.

 


Tema 236 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91).

 

Tema 238 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para fins de reconhecimento do tempo especial de serviço dos trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares é exigível a prova de exposição aos agentes biológicos previstos sob o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64, que deve ser realizada por meio dos correspondentes laudos técnicos e/ou formulários previdenciários, não se admitindo o reconhecimento por simples enquadramento de categoria profissional. Vide Tema 100/TNU.

 


Tema 239 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário, nos moldes do §2º do art. 15 da Lei 8.213/91, se estende ao segurado contribuinte individual se comprovada a cessação da atividade econômica por ele exercida por causa involuntária, além da ausência de atividade posterior.

 


Tema 240 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
I) É extemporânea a anotação de vínculo empregatício em CTPS, realizada voluntariamente pelo empregador após o término do contrato de trabalho; (II) Essa anotação, desacompanhada de outros elementos materiais de prova a corroborá -la, não serve como início de prova material para fins previdenciários.

 


Tema 241 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.

 

Tema 244 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

 


Tema 245 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A invalidação do ato de concessão de benefício previdenciário não impede a aplicação do art. 15, I da Lei 8.213/91 ao segurado de boa -fé.

 


Tema 246 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
I - Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação. II - quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 dias, previsto no § 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia.

 


Tema 250 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. (Tese firmada no Tema 1238/STJ) Entendimento anterior O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. (tese revisada pelo Tema 1238/STJ) Repetitivo STJ/ Repercussão geral Tema 1238/STJ

 


Tema 251 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, inciso II e parágrafos 1º e 2° da lei nº 8.213/91, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício pre videnciário por incapacidade.

 


Tema 253 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É inacumulável o benefício de prestação continuada - BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.

 


Tema 255 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido. (VIDE TEMA 338/TNU)

 


Tema 256 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
I - O prazo decadencial decenal previsto no caput, do art. 103, da Lei 8.213/91 alcança o direito potestativo de impugnação (i.) Do ato original de concessão; e (ii.) Do ato de indeferimento da revisão administrativa. II - A contagem do prazo decenal para a impugnação do ato original de concessão tem início no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. III - O prazo decenal para a impugnação do ato de  indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.

 


Tema 259 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível a cumulação de benefício de auxílio -doença (auxílio por incapacidade temporária) com o exercício de mandato eletivo de vereador, desde que observado o disposto no § 7º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91.

 


Tema 262 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1) Nos casos de benefícios por totalização concedidos na forma do acordo de seguridade social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.457/1995), o valor pago pelo INSS poderá ser inferior ao salário -mínimo nacional, desde que a soma dos benefícios previdenciários devidos por cada estado ao segurado seja igual ou superior a esse piso; 2) Enquanto não adquirido o direito ao benefício devido por Portugal ou se o somatório dos benefícios devidos por ambos os estados não atingir o val or do salário -mínimo no Brasil, a diferença até esse piso deverá ser custeada pelo INSS para beneficiários residentes no Brasil.

 


Tema 265 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito. (Tese que altera a Súmula 81/TNU)

 


Tema 266 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A dispensa de avaliação a que se refere o art. 43 § 5º da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 13.847/19, não alcançará os benefícios cessados antes da sua edição

 

Tema 268 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A ocupação de técnico agrícola não é equiparável à do "trabalhador na agropecuária", prevista no item 2.2.1 do Decreto 53.831/64, para fins de enquadramento por mera presunção de categoria profissional.

 


Tema 269 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do art. 86 da Lei 8.213/91 (auxílio -acidente), consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação, caracterizados na forma dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91.

 


Tema 272 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A circunstância de a recuperação da capacidade depender de intervenção cirúrgica não autoriza, automaticamente, a concessão de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, consideradas as condições pessoais do segurado, e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico.

 


Tema 273 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(i) no que toca à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91, não é possível, valendo -se do título judicial formado na ação civil pública nº 0002320 -59.2012.4.03.6183, inclusive dos valores em decorrência dele apurados, intentar ação para cumprimento do julgado (execução) com o objetivo de pagamento imediato, sem observância do cronograma estabelecido; (ii) o beneficiário do RGPS pode mover ação individual para revisão e/ou pagamento de parcelas vencidas decorrentes da correta aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91, sem qualquer vinculação restritiva ao decidido na ação civil pública nº 0002320 -59.2012.4.03.6183, inclusive no que toca ao cronograma de
pagamento; (iii) intentada a ação individual, a contagem dos prazos d e decadência do direito de revisão e da prescrição das parcelas vencidas deve observar o disposto no tema 134 da TNU.

 


Tema 274 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho.

 


Tema 275 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O termo inicial do adicional de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91, concedido judicialmente, deve ser: I. a data de início da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), independentemente de requerimento específico, se nesta data j á estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa; II. a data do primeiro exame médico de revisão da aposentadoria por invalidez no âmbito administrativo, na forma do art. 101 da Lei 8.213/91, independentemente de requerimento espe cífico, no qual o INSS tenha negado ou deixado de reconhecer o direito ao adicional, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência
permanente de outra pessoa; III. a data do requerimento administrativo específico do adicional, se nesta dat a já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa;IV. a data da citação, na ausência de qualquer dos termos iniciais anteriores, se nesta data já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa; V. a dat a da realização da perícia judicial, se não houver elementos probatórios que permitam identificar fundamentadamente a data de início da necessidade da assistência permanente de outra pessoa em momento anterior

 

Tema 277 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.

 


Tema 278 - DIREITO ADMINISTRATIVO/ PREVIDENCIÁRIO
I - O(A) segurado(a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca à critério do regime de destino, nos termos do art. 96, IX, da Lei n.º 8.213/1991; II - Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social - RGPS e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC n.º 103/2019.

 


Tema 282 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equi paração das condições de trabalho, por qualquer meio de prova.

 


Tema 283 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A coisa julgada administrativa não exclui a apreciação da matéria controvertida pelo poder judiciário e não é oponível à revisão de ato administrativo para adequação aos requisitos previstos na lei previdenciária, enquanto não transcorrido o prazo decadencial.

 

 

Tema 284 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993.

 


Tema 285 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
"a atualização/revalidação extemporânea das informações do CadÚnico, realizada antes da exclusão do cadastro na forma regulamentar, autoriza a validação retroativa das contribuições pela alíquota de 5%, desde que comprovados os requisitos de enquadramento como segurado facultativo, na forma do art. 21, §2º, II, alínea b', da Lei 8.212/91"

 

Tema 286 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.

 


Tema 287 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É 1,75 para homem e 1,50 para mulher o fator de conversão em comum do tempo especial laborado com exposição ao amianto, inclusive na superfície, para requerimentos administrativos feitos a partir da edição do Decreto 2.172/1997 (05/03/1997), ainda que seja anterior o período trabalhado com exposição ao agente nocivo.

 


Tema 288 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Em resposta emergencial e preventiva, para evitar o risco de transmissão e contágio por Coronavírus (SARS -CoV -2) durante a crise pandêmica, é possível a dispensa de perícia médica para concessão de benefício por incapacidade laboral, quando apresentados pa receres técnicos ou documentos médicos elucidativos, suficientes à formação da convicção judicial, desde que observado o contraditório, a ampla defesa e o princípio da não surpresa.

 


Tema 296 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O BPC/LOAS (idoso ou deficiente) integra os conceitos de renda familiar mensal e renda familiar per capita para fins de aferição dos critérios de acesso ao programa Bolsa-família.

 

Tema 298 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a "hidrocarbonetos" ou "óleos e graxas", ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.

 


Tema 299 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A análise da deficiência em caso de menor 16 (dezesseis) anos de idade, não se restringe à limitação física, intelectual, sensorial ou mental sob o aspecto da capacidade laboral, devendo o exame abranger análise social do núcleo familiar.

 


Tema 300 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá -lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a resci são contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.

 


Tema 301 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cômputo do Tempo de Trabalho Rural I. Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas. Descaracterização da condição de segurado especial II. A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do 1º dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil (Lei 8.213/91, art. 11, § 9º, III); III. Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retor no ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55, parag. 3o, da Lei 8.213/91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no VII, do art. 11 da Lei
8.213/91, ainda que no mesmo ano civil.

 


Tema 310 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A partir da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, a aferição da renda para enquadramento do segurado como baixa renda, visando à concessão de auxílio - reclusão, dá -se pela média dos salários de contribuição apurados no perío do de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, computando -se no divisor apenas o número de salários de contribuição efetivamente existentes no período.

 


Tema 315 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A data do início do benefício de auxílio -acidente é o dia seguinte à data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, que lhe deu origem, independentemente de pedido de prorrogação deste ou de pedido específico de concessão do benefíci o de auxílio - acidente, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal dos valores atrasados.

 

Tema 317 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(i) A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP enseja a presunção relativa da observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO -01) da FUNDACENTRO e/ou da NR -15, para os fins do Tema 174 desta TNU; (ii) Havendo fundada dúvida acerca das informações constantes do PPP ou mesmo omissão em seu conteúdo, à luz da prova dos autos ou de fundada impugnação da parte, de se desconsiderar a presunção do regular uso do dosímetro ou da dosimetria e determinar a juntada aos autos do laudo té cnico respectivo, que certifique a correta aplicação da NHO 01 da FUNDACENTRO ou da NR 15, anexo 1 do MTb.

 


Tema 318 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aguardando julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 pelo STF.

 


Tema 322 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio -acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de co ntribuições facultativas, a teor do inciso II do artigo 34 da Lei n. 8.213/91, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ.

 


Tema 327 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.

 


Tema 330 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É ilegal o cancelamento do benefício de pensão por morte temporária da filha maior de 21 (vinte e um) anos e solteira sem que lhe seja garantido o exercício prévio do direito à opção entre a pensão por morte temporária prevista na Lei nº 3.373/58 e os venc imentos decorrentes de cargo público permanente.

 

Tema 335 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO/TRIBUTÁRIO

Enquadra-se como salário-maternidade a remuneração paga às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21, quando comprovada a incompatibilidade com o trabalho à distância e for inviável a alteração de suas funções.

 


Tema 349 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88.

 


Tema 350 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O segurado em gozo de auxílio -acidente, ou que tenha a data da consolidação das lesões até 17 de junho de 2019, mantém a qualidade de segurado por 12 (doze) meses a partir da vigência da Lei 13.846/2019, observadas as possibilidades de prorrogação prevista s nos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei 8.213/91.

 


Tema 354 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
À míngua da existência do Parecer MT -SSMT nº 085/78, impossível o enquadramento especial da atividade de trabalhador em indústria têxtil exercida até edição da lei 9.032/95, por analogia, em relação aos códigos 2.5.1 do Decreto 53.831/64 e 1.2.11 do Decret o 83.080/79, com esteio tão somente nesse fictício parecer.

 


Tema 355 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O seminarista em congregação religiosa não se equipara ao aluno aprendiz para fins previdenciários.

 


Tema 357 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O beneficio de auxílio -reclusão concedido para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da vigência da MP nº 871, permanece mesmo na hipótese de progressão de regime fechado para o semiaberto (inclusive em caso de monitoramento eletrônico).

 


Tema 358 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. O art. 18 da EC 103/2019 não dispensa a carência para a concessão de aposentadoria.

 

Tema 359 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2º, II, 'b', da Lei nº 8.212/91), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB.

 

Tema 375 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A decadência do direito de revisar o ato inicial de concessão de benefício previdenciário, com a inclusão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% na atualização do salário de contribuição de fevereiro de 1994, não se interrompeu pela publicação da Medida Provisória nº 201/2004, convertida na Lei nº 10.999/2004, restando superada a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema nº 130.

 

Tema 378 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica.

 

 

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