TNU fixa tese sobre reconhecimento de tempo especial por exposição à vibração

TNU amplia o reconhecimento de atividade especial por vibração: mais segurança para o segurado

Por Equipe IEPREV em 31 de Outubro de 2025

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou, em 21 de outubro de 2025, importante tese sobre o reconhecimento de tempo especial em atividades com exposição ao agente nocivo vibração ou trepidação. O colegiado, sob relatoria do juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, deu provimento a embargos de declaração opostos pelo INSS para adotar interpretação administrativa mais favorável ao segurado, conforme o Parecer nº 00212/2024/CONJUR-MPS/CGU/AGU, aprovado em março de 2025.

 

Contexto e mudança de entendimento

O julgamento revisitou precedente da própria TNU (processo nº 0001365-66.2020.4.03.6306), que restringia o reconhecimento da especialidade, até a edição da Portaria MTE nº 1.297/2014, apenas a atividades com uso de perfuratrizes e marteletes pneumáticos.

Nos embargos, o INSS informou que a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência passou a admitir o enquadramento também para outras atividades expostas a vibrações e trepidações, desde que superados limites de tolerância quantitativos. Essa nova orientação tem como base parecer técnico da Coordenação-Geral de Normatização e Registros do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, que reconheceu como parâmetro a Norma ISO 2631, fixando limite de 0,86 m/s² para vibração de corpo inteiro em jornada de 8 horas.

 

Fundamentação e tese firmada

O relator destacou que a adoção de interpretação mais restritiva no âmbito judicial, em comparação à esfera administrativa, geraria insegurança jurídica e desigualdade entre segurados. Por isso, propôs a uniformização da jurisprudência com base na posição administrativa mais benéfica.

A tese fixada estabelece que o reconhecimento da especialidade por exposição à vibração deve seguir os seguintes parâmetros:

“O reconhecimento da especialidade do trabalho por exposição do segurado ao agente agressivo vibração/trepidação ocorre, (a) até 05/03/1997, véspera da entrada em vigor do Decreto nº 2.172/1997, (a.1) por avaliação qualitativa nos códigos 1.1.5 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964, e 1.1.4 do Anexo I do Decreto nº 83.080/1979, quando verificado o exercício de atividade envolvendo a operação de perfuratrizes e marteletes pneumáticos, ou, (a.2) por avaliação quantitativa no código 1.1.5 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964, quando a atividade envolver o uso de equipamento que apresente velocidade acima de 120 golpes por minuto; (b) a partir de 06/03/1997, (b.1) por avaliação qualitativa no código 2.0.2 do Anexo IV dos Decreto nº 2.172/1997 e 3.048/1999, quando verificado o exercício de atividade envolvendo a operação de perfuratrizes e marteletes pneumáticos, ou, (b.2) por avaliação quantitativa no código 2.0.0 do Anexo IV dos Decretos nº 2.172/1997 e 3.048/1999, para qualquer tipo de atividade, observado o limite de tolerância definido na Norma ISO nº 2.631 (vibração de corpo inteiro: 0,86 m/s² para uma jornada de 8 horas diárias); e (c) a partir de 14/08/2014, data da publicação da Portaria MTE nº 1.297/2014, por avaliação quantitativa para qualquer tipo de atividade, desde que ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 8 da NR-15 do MTE, observadas as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-09 e NHO-10 da FUNDACENTRO (vibração de mãos e braços: aren superior a 5 m/s²; e vibração de corpo inteiro: aren superior a 1,1 m/s² ou VDVR superior a 21,0 m/s²)”.

 

Conclusão

Com a decisão, a TNU deu provimento aos embargos com efeitos modificativos, determinando o retorno do processo à Turma Recursal de origem para adequação do julgado à tese fixada. O entendimento uniformiza a jurisprudência ampliando as possibilidades de reconhecimento de tempo especial para trabalhadores expostos a vibrações, inclusive fora das atividades tradicionalmente associadas ao uso de marteletes e perfuratrizes.

 

Quer receber mais notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: TNU, Pedido de Uniformização nº 1071507-50.2021.4.01.3800/MG, Rel. Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, julgado em 21/10/2025. Acórdão.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TRF1 garante licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Decisão inédita prioriza o bem-estar infantil e a paternidade responsável em casos de nascimentos múltiplos e internação prolongada.

Por Equipe IEPREV em 28 de Abril de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica em Novo Hamburgo

Decisão reafirma o papel do INSS na proteção de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Por Equipe IEPREV em 23 de Abril de 2026

INSSPensãoÚltimas notícias
STJ definirá data inicial de benefícios para menores de 16 anos em casos de requerimento tardio

Tema 1.421 analisa se a pensão por morte e o auxílio-reclusão devem retroagir à data do fato gerador para dependentes absolutamente incapazes.

Por Equipe IEPREV em 20 de Abril de 2026

Ver todos