TRF4 relativiza laudo pericial e concede aposentadoria por incapacidade permanente a segurada com transtorno afetivo bipolar

Conversão garantida: TRF4 reconhece incapacidade definitiva e transforma auxílio em aposentadoria permanente.

Por Equipe IEPREV em 10 de Dezembro de 2025

A 9ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, converter o auxílio por incapacidade temporária recebido por uma dentista de 57 anos em aposentadoria por incapacidade permanente, reconhecendo que o quadro de transtorno afetivo bipolar, associado a múltiplas comorbidades, inviabiliza de forma definitiva o retorno ao trabalho.

A segurada está afastada desde agosto de 2017, com benefício ativo e sucessivas prorrogações administrativas, cuja cessação mais recente foi fixada pelo próprio INSS para julho de 2026.

 

A perícia judicial e o ponto de controvérsia

A perícia psiquiátrica realizada em março de 2024 confirmou o diagnóstico de transtorno bipolar (CID F31.3) e reconheceu a existência de incapacidade — porém classificou-a como temporária, estimando recuperação para setembro de 2024.

O laudo descreveu humor deprimido, afeto ansioso, queixas de crises de ausência, falta de energia e dificuldade de concentração. Também registrou histórico de tratamento psiquiátrico desde o ano 2000, além de uso de medicações para epilepsia, artrite psoriásica, hipertensão, diabetes, hipotireoidismo, arritmia e asma.

Apesar disso, o perito afastou a incapacidade definitiva.

 

Provas complementares e agravamento do quadro

O Tribunal, contudo, deu relevo a elementos adicionais constantes dos autos — sobretudo o laudo administrativo mais recente, de julho de 2024, que descreveu:

  • alucinações visuais,

  • epilepsia ativa,

  • artrite psoriática, gonartrose e artralgia,

  • uso de bengalas,

  • alterações constantes de medicação,

  • episódios de gastos excessivos decorrentes do quadro psiquiátrico.

Esse conjunto evidenciou agravamento progressivo da doença, reforçando a inviabilidade de reabilitação profissional.

decisão bipolar

 

A relativização do laudo: fundamentos jurídicos utilizados pelo TRF4

A relatora enfatizou que o magistrado não está vinculado de forma absoluta às conclusões do perito (art. 479 do CPC). A decisão citou expressamente precedentes do STJ e aplicou os Enunciados 21 e 27 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do CJF:

  • Enunciado 21: admite incapacidade resultante da soma de patologias.

  • Enunciado 27: destaca o princípio da precaução diante de riscos ocupacionais.

O Tribunal avaliou as condições pessoais da segurada, especialmente:

  • profissão de dentista, que exige concentração, destreza e estabilidade psíquica;

  • idade atual (57 anos);

  • mais de 8 anos de afastamento contínuo;

  • complexidade e progressão das doenças.

Com base nisso, concluiu que a prova indiciária e o histórico clínico superam o laudo judicial, demonstrando incapacidade definitiva.

 

Resultado: benefício convertido 

A Turma determinou:

  • manutenção do auxílio por incapacidade até a data da perícia (06/03/2024);

  • conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir dessa data;

  • compensação de eventuais valores pagos a título de benefício inacumulável.

O adicional de 25% (art. 45 da Lei 8.213/91) foi negado, pois o laudo não indicou necessidade de auxílio permanente de terceiros.

 

Implantação do benefício

A Turma não determinou implantação imediata porque a segurada ainda possui benefício ativo — caberá ao INSS realizar a conversão na via administrativa.

 

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Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5012238-55.2021.4.04.9999/SC, 9ª Turma, rel. Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, j. 12/11/2025. Acórdão.

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