Vigilante com visão monocular conquista direito a benefício e reabilitação profissional
Decisão do TRF1 reforça a obrigatoriedade de o INSS custear a readaptação de segurados que não podem mais exercer sua profissão habitual.
Decisão judicial assegura suporte previdenciário para trabalhador com limitação visual
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atua como vigilante, portador de visão monocular. De forma unânime, o colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e promova a reabilitação profissional do trabalhador, permitindo que ele aprenda uma nova função compatível com sua condição de saúde.
Análise da qualidade de segurado e perícia médica
Um ponto central do julgamento foi a validação da qualidade de segurado do autor. A justiça compreendeu que, embora a incapacidade tenha se manifestado nove meses após o fim do último emprego, o trabalhador ainda estava coberto pelo chamado período de graça. Esse intervalo previsto em lei permite que o cidadão mantenha seus direitos previdenciários por determinado tempo, mesmo sem realizar contribuições mensais.
A perícia médica constatou que a visão monocular, de origem natural, gera uma limitação parcial e permanente. Segundo o laudo, o segurado não está totalmente inválido para o mercado de trabalho, mas possui uma restrição severa que o impede especificamente de continuar na função de vigilante, ocupação que demanda visão plena para ser exercida com segurança.
O direito à reabilitação profissional
O relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou em seu voto que a situação se enquadra no artigo 62 da Lei nº 8.213/91. A legislação prevê que o segurado incapaz de exercer sua atividade habitual deve ser submetido a um processo de reabilitação.
O magistrado enfatizou os seguintes pontos:
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Incapacidade específica: O autor está total e permanentemente impedido de ser vigilante.
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Capacidade residual: Existe a possibilidade de exercer outras profissões que não exijam a mesma acuidade visual.
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Manutenção do benefício: O pagamento do auxílio-doença deve ser mantido obrigatoriamente pela autarquia enquanto durar o programa de readaptação.
Desfecho do caso
Ao acolher parcialmente o recurso, o Tribunal negou o pedido de auxílio-acidente, mas garantiu a proteção social necessária por meio do auxílio-doença acumulado com o encaminhamento ao programa de reabilitação profissional. A decisão reforça o entendimento de que o sistema previdenciário deve atuar como suporte para a reintegração do trabalhador ao mercado em funções que respeitem suas limitações físicas.
Número do Processo: 1021819.10.2025.4.01.9999
FONTE: TRF1