TRF3 aplica Tema 629 do STJ e extingue, sem resolução do mérito, período sem provas de atividade especial
TRF3 aplica Tema 629 do STJ e extingue parte do pedido de atividade especial por falta de prova eficaz
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aplicou a orientação do Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça para extinguir, sem resolução do mérito, um trecho do pedido de reconhecimento de atividade especial por falta de conteúdo probatório eficaz. No mesmo julgado, o colegiado reconheceu outros períodos como especiais e determinou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a partir do requerimento administrativo.
O caso concreto
No caso, o segurado pleiteava o cômputo de tempo especial em diversos interstícios. O tribunal confirmou a especialidade até 28/4/1995, com base no enquadramento profissional (carpinteiro) e na legislação vigente à época (Decreto 53.831/1964), mas considerou desprovido de prova eficaz o curto intervalo de 29/4/1995 a 2/5/1995. Para esse lapso, aplicou expressamente o Tema 629 e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, preservando a possibilidade de nova ação com melhor instrução.
No dispositivo, o acórdão consignou: “Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito quanto ao reconhecimento da especialidade do período de 29/04/1995 a 02/05/1995”, e, ao mesmo tempo, reconheceu a especialidade de períodos anteriores e determinou a concessão do benefício desde a DER (24/11/2017).
O colegiado ancorou a decisão na tese repetitiva do STJ (REsp 1.352.721/SP), segundo a qual a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial implica a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente possibilidade de o autor propor nova ação quando reunir os elementos necessários.
O próprio acórdão reproduziu a formulação do Tema 629: “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito [...] e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação [...]”.
Em reforço, a Turma citou precedentes internos que, em hipóteses de pedidos de reconhecimento de especialidade sem laudos, PPP ou CTPS, determinam a extinção sem mérito para os lapsos não comprovados, inclusive enfatizando que prova exclusivamente testemunhal não supre a falta de início de prova material.
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Fonte: TRF3 – 10ª Turma, ApCiv nº 5007269-64.2020.4.03.6105, Rel. Des. Fed. Nelson Porfírio, julgado em 15/10/2025. Acórdão.