TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou apelação do INSS e confirmou o direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS) de mulher de 50 anos com doença oncológica grave, destacando a presença de impedimento de longo prazo e a condição de vulnerabilidade social. No entanto, o colegiado deu parcial provimento ao recurso para alterar o termo inicial do benefício para a data fixada pela perícia como início da incapacidade (09/01/2025).

 

O caso

O processo foi relatado pela Desembargadora Federal Ana Iucker. A ação foi distribuída em 23/02/2025 e, na origem (2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP), a sentença de 01/08/2025 determinou ao INSS a concessão do BPC (NB 87/704.569.467-0) com DIB em 20/03/2019, além de honorários e implantação imediata.

O INSS apelou sustentando, em síntese, ausência de deficiência de longo prazo, pediu recebimento do recurso com efeito suspensivo e também requereu, com base no Tema 692 do STJ, autorização para cobrança de valores pagos por tutela antecipada; subsidiariamente, pediu que a DIB fosse fixada em 09/01/2025 (data indicada como início da incapacidade).

 

Fundamentos: deficiência (impedimento de longo prazo) e vulnerabilidade

No voto, a relatora enquadrou a controvérsia na verificação do requisito de deficiência de longo prazo para fins do art. 20 da LOAS.

A decisão destacou que a comprovação do quadro clínico veio por perícia médica (realizada em 24/03/2025), apontando neoplasia maligna com metástase, com incapacidade total e permanente e tratamento quimioterápico em curso. O acórdão também registra histórico de tratamento oncológico anterior (câncer de mama), mas afirma que documentos anteriores não evidenciavam recidiva, razão pela qual a Turma concentrou a análise no quadro incapacitante contemporâneo.

Quanto ao requisito socioeconômico, o voto consignou que o ponto controvertido era a deficiência de longo prazo, com referência à situação de vulnerabilidade social como pressuposto considerado no julgamento, à luz dos parâmetros normativos e jurisprudenciais citados (inclusive a possibilidade de avaliação para além do critério objetivo).

 

Termo inicial: TRF3 aplica a Súmula 22 da TNU e fixa a DIB em 09/01/2025

Embora a sentença tenha fixado a DIB em 20/03/2019, o colegiado ajustou o marco inicial para 09/01/2025, data indicada como início do impedimento/incapacidade (relacionada ao diagnóstico de metástase e início do tratamento), por ausência de prova suficiente de incapacidade em momento anterior. O acórdão menciona expressamente a Súmula 22 da TNU como suporte para a solução.

Com isso, a 9ª Turma decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS apenas para adequar o termo inicial.

 

FONTE: TRF3, Apelação Cível nº 5000477-36.2025.4.03.6112, 9ª Turma. Acórdão.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Tema 1300: STF mantém regra da Reforma e valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 reconhece tempo especial por inflamáveis com base na NR-16 e mantém revisão de aposentadoria

Inflamáveis caracterizam tempo especial mesmo após 1997, confirma o TRF4.

Por Equipe IEPREV em 16 de Dezembro de 2025

Ver todos