TRF4 reconhece tempo especial por inflamáveis com base na NR-16 e mantém revisão de aposentadoria

Inflamáveis caracterizam tempo especial mesmo após 1997, confirma o TRF4.

Por Equipe IEPREV em 16 de Dezembro de 2025

Em decisão proferida no dia 12/12/2025, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que reconheceu como especial o trabalho exercido em contexto de armazenamento/manuseio de inflamáveis, afirmando que, nessas hipóteses, o enquadramento pode se apoiar no Anexo 2 da NR-16 (Portaria MTB nº 3.214/78), além da Súmula 198 do extinto TFR. O colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e preservou a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição do segurado.

 

O caso concreto: revisão de aposentadoria e discussão sobre periculosidade

A ação foi proposta para revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido de reconhecimento de períodos comuns e especiais e pagamento de atrasados. Em 1º grau, houve procedência parcial, com determinação de averbações e revisão do benefício desde a DIB/DER em 25/11/2016, observada a prescrição quinquenal.

No TRF4, o INSS recorreu especificamente contra o reconhecimento da especialidade em dois intervalos (posteriores a 1997), sustentando, em síntese, que não haveria previsão constitucional e legal para “periculosidade” como agente nocivo, defendendo ainda necessidade de demonstração de critérios como distância da área de estocagem e periculosidade permanente, além de apontar ressalvas da NR-16 quanto a transporte em pequenas quantidades.

 

Provas técnicas: PPP, LTCAT, PPRA e FISPQ indicando risco de incêndio/explosão

No conjunto probatório destacado no acórdão, constaram PPP e documentos técnicos (com referência a LTCAT e PPRA) descrevendo atividade de motorista em operações envolvendo cilindros e gases, com menção a risco relacionado a incêndio e explosão e à presença de substâncias inflamáveis, inclusive com FISPQ do produto transportado apontando sua inflamabilidade.

 

Fundamento central: Anexo 2 da NR-16 (Portaria 3.214/78) e Súmula 198 do TFR

Ao enfrentar a controvérsia, o relator reafirmou premissas gerais sobre tempo especial e destacou que as listas regulamentares de agentes nocivos são exemplificativas (com remissão ao entendimento firmado no STJ).

No ponto específico dos inflamáveis, o voto explicitou que o trabalho em locais onde há armazenamento de substâncias inflamáveis deve ser considerado especial, com apoio direto no Anexo 2 da NR-16, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214/78, e na Súmula 198 do TFR.

O acórdão também registrou que, para inflamáveis, não se exige exposição durante todos os momentos da jornada, bastando que o risco integre o conjunto das atividades; e consignou, ainda, a irrelevância do uso de EPI para afastar a periculosidade reconhecida no caso.

 

Resultado do julgamento

Com isso, o TRF4 manteve o reconhecimento da especialidade nos períodos discutidos no recurso do INSS e preservou a revisão do benefício desde 25/11/2016, com atrasados observada a prescrição quinquenal. Houve, ainda, majoração de honorários recursais em razão da sucumbência do INSS na apelação.

Fonte (TRF4): Apelação Cível nº 5004447-07.2023.4.04.7205/SC. Acórdão.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TRF1 garante licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Decisão inédita prioriza o bem-estar infantil e a paternidade responsável em casos de nascimentos múltiplos e internação prolongada.

Por Equipe IEPREV em 28 de Abril de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica em Novo Hamburgo

Decisão reafirma o papel do INSS na proteção de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Por Equipe IEPREV em 23 de Abril de 2026

INSSPensãoÚltimas notícias
STJ definirá data inicial de benefícios para menores de 16 anos em casos de requerimento tardio

Tema 1.421 analisa se a pensão por morte e o auxílio-reclusão devem retroagir à data do fato gerador para dependentes absolutamente incapazes.

Por Equipe IEPREV em 20 de Abril de 2026

Ver todos