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Justiça decide que pensão de "Soldado da Borracha" não pode ser cumulada à aposentadoria por invalidez

Decisão do TRF1 reforça o caráter assistencial do benefício aos seringueiros e garante ao segurado o direito de optar pela renda mais vantajosa.

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Por Equipe IEPREV em 4 de Março de 2026

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente uma sentença para impedir o recebimento conjunto da pensão vitalícia destinada aos seringueiros e da aposentadoria por invalidez. A decisão estabelece que, embora não seja possível manter os dois pagamentos simultaneamente, o segurado possui o direito garantido de escolher a prestação financeira que lhe for mais favorável economicamente.

O caso chegou ao Tribunal após o Instituto Nacional do Seguro Social recorrer de uma decisão de primeira instância. Inicialmente, a Justiça havia determinado que uma segurada voltasse a receber sua aposentadoria por invalidez, que fora cancelada, sem que isso afetasse a pensão vitalícia de seringueiro que ela já recebia. Em seu recurso, a autarquia previdenciária argumentou que a natureza dos benefícios é incompatível para o recebimento cumulativo.

 

Natureza assistencial impede acúmulo de benefícios

Ao analisar a questão, o desembargador federal Rui Gonçalves, relator do processo, destacou que a pensão conferida aos chamados "Soldados da Borracha" possui uma fundamentação específica no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo o magistrado, esse benefício tem caráter assistencial e visa socorrer trabalhadores em condições de vulnerabilidade social.

O entendimento aplicado pelo Colegiado segue a linha jurídica já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio TRF1. A lógica jurídica aplicada é que benefícios de assistência social pressupõem a ausência de outros meios de subsistência. Portanto, quando existe uma fonte de renda vinda de uma aposentadoria contributiva, o requisito da necessidade assistencial deixa de ser preenchido.

 

Direito de escolha preservado

Apesar da proibição de somar os valores, o Tribunal garantiu que a beneficiária não seja prejudicada pela escolha compulsória de um valor menor. A decisão obriga o INSS a oferecer à segurada a oportunidade de optar formalmente pelo benefício que apresente o maior valor mensal.

Dessa forma, a segurança jurídica é mantida tanto para o sistema previdenciário, evitando pagamentos duplicados de naturezas distintas, quanto para o cidadão, que preserva o direito ao melhor rendimento possível entre as duas opções disponíveis.

 

Número do Processo: 1000378-96.2017.4.01.3000

FONTE: TRF1

 

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