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STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

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Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta o julgamento do Tema 1209 da repercussão geral, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial para fins de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O julgamento foi agendado para ocorrer em plenário virtual, no período de 06 a 13 de fevereiro de 2026.

A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário nº 1.368.225, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e possui repercussão geral reconhecida, com suspensão nacional dos processos que tratam da matéria. A definição do STF é aguardada com expectativa, considerando o impacto direto sobre milhares de ações previdenciárias em curso em todo o país.

 

O que é o Tema 1209 do STF?

O Tema 1209 trata da possibilidade de concessão de aposentadoria especial pelo INSS aos vigilantes, mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), com base na exposição ao risco à integridade física. A descrição oficial do tema é:

“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.”

De fato, a descrição do Tema fala especificamente dos vigilantes, uma vez que o leading case trata exclusivamente da aposentadoria especial dessa categoria profissional. No entanto, apesar do foco nos vigilantes, a interpretação do alcance da tese constitucional tem gerado entendimentos divergentes, sobretudo quanto à possibilidade de extensão do reconhecimento da especialidade a outras atividades caracterizadas pela periculosidade.

Com a inclusão do mérito em pauta, o julgamento do Tema 1209 entra em fase decisiva, podendo definir de forma definitiva se a exposição à periculosidade é suficiente para o reconhecimento da atividade especial.

FONTE: STF – Tema 1209 da Repercussão Geral (RE nº 1.368.225)

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