O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, que questionava a validade das normas regulamentares e legais que permitem a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de telemedicina ou análise documental (Atestmed), sem a obrigatoriedade do exame presencial. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

A ação havia sido movida pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contra dispositivos da Lei nº 8.213/1991 (com redações dadas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025), que qualificam a análise documental de atestados como exame médico-pericial. A entidade sustentava que a medida transformava a perícia em mera conferência de documentos de terceiros, violando a autonomia profissional e invadindo a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Falta de Impugnação do Complexo Normativo

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição da ação sem análise do mérito, sendo acompanhado pela maioria do colegiado. O magistrado explicou que a associação não contestou a totalidade das normas sobre o tema, que também encontram respaldo em outros dispositivos da própria Lei de Benefícios e na Lei nº 11.907/2009.

O relator ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF impede o questionamento fragmentado em ações de controle concentrado de constitucionalidade. Caso os artigos questionados fossem declarados inconstitucionais, a permissão para a realização de perícias por telemedicina e análise documental continuaria existindo no ordenamento jurídico por força dos demais diplomas não impugnados, tornando ineficaz eventual provimento judicial.

O único voto divergente foi o do ministro Gilmar Mendes, que entendia ser cabível o conhecimento da ação para julgamento do mérito.

Impactos Práticos na Advocacia e nos Benefícios por Incapacidade

Com o não conhecimento da ADI 7949 pelo STF, o procedimento simplificado de análise documental e telemedicina segue plenamente válido no âmbito do INSS.

Para os advogados previdenciaristas, a manutenção do modelo exige atenção na instrução administrativa:

  • Incapacidade temporária e Atestmed: Continuam válidas as submissões de atestados e laudos médicos pela plataforma Meu INSS para concessão célebre do auxílio por incapacidade temporária.

  • Qualidade da documentação médica: Como a análise documental permanece como meio hábil de perícia, a precisão da CID, a descrição detalhada do diagnóstico e a indicação clara do período de repouso no atestado particular ou público são determinantes para evitar o indeferimento administrativo.

  • Via judicial preservada: O indeferimento ou a não concordância com o resultado da análise documental mantêm aberta a possibilidade de questionamento judicial com a realização de perícia médica presencial por perito de confiança do juízo.

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Equipe IEPREV

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