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A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

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Por Dr. João Badari em 15 de Setembro de 2026

O debate eleitoral de 2026 trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo INSS estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência. Diante do envelhecimento da população e do desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir sustentabilidade fiscal. É legítimo discutir fontes de financiamento, combater fraudes, rever privilégios e buscar maior eficiência no gasto público. O que não podemos admitir é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário substitutivo da renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

E aqui existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada.

A proteção do artigo 201, § 2º da Constituição Federal

A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, em seu artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

E existe uma razão humana por trás da norma constitucional. Quando falamos de aposentadoria mínima, não estamos discutindo apenas números em uma planilha. Estamos falando daquele aposentado que utiliza o benefício para comprar alimentos, medicamentos, pagar energia elétrica, aluguel e despesas básicas.

Para milhões de brasileiros, a Previdência não é uma renda complementar. É a renda da casa.

Equilíbrio fiscal e a proteção do vulnerável

Nós devemos discutir como financiar a Previdência nas próximas décadas. O Brasil está envelhecendo e ignorar esse fenômeno seria irresponsável. Mas equilíbrio fiscal não pode significar transferir a conta justamente para quem está no momento de maior vulnerabilidade econômica da vida.

Também é preciso diferenciar duas discussões:

  • Uma coisa é debater se aposentadorias devem receber o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo.

  • Outra, muito diferente, é permitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira é uma discussão econômica e política. A segunda encontra uma barreira constitucional e, acima de tudo, uma questão de dignidade.

Conclusão: Um princípio intocável

Reformas podem mudar idade, cálculo, financiamento e inúmeras regras do sistema. Mas existe um princípio que deveria permanecer intocável: quem trabalhou uma vida inteira não pode chegar à velhice recebendo do sistema previdenciário menos do que o próprio país considera o mínimo necessário para viver.

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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. João Badari

Diretor de Atuação Judicial do IEPREV

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