O julgamento que parou o Supremo: quando as regras do jogo também entram em discussão e um paralelo com julgamentos previdenciários
O julgamento que parou o Supremo: quando as regras do jogo entram em discussão
Quem advoga nos tribunais superiores aprende cedo que perder faz parte do Direito, pois teses são acolhidas e rejeitadas, maiorias se formam e jurisprudências evoluem. Nenhum advogado pode esperar que o tribunal decida sempre de acordo com aquilo que defende.
Há, entretanto, algo mais difícil de aceitar do que uma derrota: o fato de não conseguir compreender quais serão as regras do jogo até o final da partida.
A midiática sessão do Supremo Tribunal Federal de ontem oferece uma oportunidade para refletirmos sobre isso. Independentemente de qualquer avaliação sobre os fatos envolvendo ministros da Corte, e sem antecipar juízo sobre quem tenha ou não razão, vimos o Plenário consumir parcela relevante de sua energia discutindo questões anteriores ao próprio mérito: relatoria, conexão entre procedimentos, ordem de votação e participação dos envolvidos.
O pedido de vista apresentado pelo ministro Flávio Dino suspendeu a discussão quando se analisava se procedimentos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça deveriam tramitar conjuntamente. Nada disso é irrelevante, pois a forma também é garantia, e o processo existe justamente para colocar limites ao poder.
O que merece reflexão é o que acontece quando as regras processuais deixam de transmitir previsibilidade justamente no tribunal responsável por oferecer a última palavra sobre a Constituição.
O caso da Revisão da Vida Toda e a imprevisibilidade jurisprudencial
Para quem trabalha diariamente com Direito Previdenciário, essa inquietação não nasceu nesta semana. Talvez nenhum episódio recente seja tão representativo quanto a Revisão da Vida Toda.
Em 2022, depois de anos de discussão judicial, o STF fixou tese de repercussão geral permitindo, em determinadas circunstâncias, que segurados utilizassem a regra definitiva de cálculo quando ela lhes fosse mais favorável. Em 2024, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o Tribunal chegou a conclusão incompatível com aquela orientação. Finalmente, em novembro de 2025, ao julgar embargos no próprio Tema 1.102, o Supremo cancelou a tese anteriormente fixada e estabeleceu que a regra de transição deveria ser obrigatoriamente observada.
Não se trata aqui de rediscutir se a Revisão da Vida Toda era juridicamente correta, mas de perceber o que uma trajetória como essa significa para quem está do outro lado do processo.
Estamos falando de aposentados que ingressaram em juízo amparados por decisões judiciais, de advogados que orientaram seus clientes com base na jurisprudência então existente e de milhares de processos que passaram anos percorrendo o sistema de Justiça.
O próprio STF reconheceu a dimensão desse problema quando protegeu segurados da devolução de valores recebidos em razão de decisões judiciais proferidas até abril de 2024 e afastou, em determinadas hipóteses, a cobrança de honorários, custas e perícias. A justificativa para a modulação revela justamente a preocupação em não prejudicar quem buscou seus direitos de boa-fé, amparados por uma decisão do STJ e posteriormente do próprio STF.
A dimensão humana do processo previdenciário
Esse talvez seja o ponto central: segurança jurídica não significa imobilidade jurisprudencial. O STF pode mudar seu posicionamento; aliás, uma Corte constitucional incapaz de rever seus próprios precedentes também seria incapaz de acompanhar as transformações da sociedade e do próprio Direito.
Mas existe enorme diferença entre uma jurisprudência que evolui e uma jurisprudência que se torna imprevisível. No Direito Previdenciário, essa distinção adquire dimensão humana particularmente grave.
Por trás de um Tema de repercussão geral não existe apenas uma discussão acadêmica sobre interpretação constitucional. Existem pessoas idosas, pessoas com deficiência, viúvas, trabalhadores incapacitados e segurados que frequentemente aguardam durante anos para descobrir qual será a renda com que viverão pelo restante de suas vidas.
E aqui um ponto que deixo claro, citado até mesmo pelo Ministro Alexandre de Moraes: não existiu lapso temporal ou mudança social/jurídica que justificasse o overruling do Tribunal neste tema, mas mesmo assim eles modificaram sua própria decisão.
Para as pessoas acima citadas, dez anos de processo não representam dez anos de debate jurídico, e sim, dez anos de sobrevivência.
Conclusão: Confiança como pilar da Suprema Corte
Observo o atual momento do Supremo com preocupação, mas também com profundo respeito pela instituição. Quem advoga perante a Corte sabe de sua importância. O STF é indispensável ao Estado Democrático de Direito exatamente porque alguém precisa pronunciar a última palavra sobre os conflitos constitucionais mais difíceis do país.
E justamente por ser a última palavra, existe sobre ele uma responsabilidade adicional: suas decisões precisam produzir não apenas autoridade, mas confiança.
Confiança de que precedentes serão respeitados ou, quando superados, de que haverá razões excepcionalmente claras para isso. Confiança de que as mesmas regras processuais valerão independentemente das pessoas envolvidas. Confiança de que quem organiza sua vida a partir de uma decisão judicial não descobrirá, anos depois, que aquilo em que legitimamente acreditou desapareceu sem uma adequada proteção da confiança construída.
Uma Corte constitucional não se fortalece porque é imune à crítica, nem se enfraquece porque eventualmente revê suas posições. Ela se fortalece quando suas decisões permitem que a sociedade compreenda não apenas o que foi decidido, mas também como e por que se chegou àquela conclusão.
Para quem vive o Direito Previdenciário, essa discussão está longe de Brasília. Ela chega à casa do aposentado que espera seu processo de revisão do benefício mensal, à família que depende de uma pensão justa, ao trabalhador exposto a uma atividade nociva que discute uma aposentadoria especial, à mulher agredida covardemente pelo companheiro e ao inválido de forma permanente que recebe menos do que o afastado provisoriamente.
Ao segurado que confiou em uma decisão judicial para organizar o pouco que terá para o restante da vida, segurança jurídica talvez possa ser traduzida de maneira muito mais simples do que fazem nossos manuais: é o direito de confiar que as regras do jogo não serão redefinidas quando a partida já estiver terminando.
Portanto, o que aconteceu no julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal deveria provocar uma reflexão que ultrapassa os personagens e os fatos daquele julgamento. Para quem acompanha a Corte há anos, e especialmente para quem atua em questões previdenciárias, a inquietação é outra: até que ponto ainda conseguimos antecipar as regras pelas quais uma controvérsia será decidida? Pois quando nem as regras são previsíveis, o resultado deixa de ser a única incerteza.
