No universo da advocacia previdenciária, cada dia de espera pode representar um impacto profundo na vida do segurado do INSS. Afinal, estamos falando de benefícios de caráter alimentar, indispensáveis para a subsistência de milhares de famílias. Nesse contexto, um ponto essencial é o dever de observância da ordem cronológica de julgamento dos processos.

Mais do que uma regra formal, esse dever assegura que a Justiça atue com isonomia, transparência e eficiência, princípios constitucionais que sustentam o devido processo legal e fortalecem a confiança no Judiciário.

Base legal: O que diz o CPC sobre a ordem cronológica?

O Código de Processo Civil trouxe, em seu artigo 12, a previsão expressa de que juízes e tribunais devem observar a ordem cronológica de conclusão para julgamento:

“Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.”

Essa determinação, embora sujeita a exceções (como casos de prioridade legal, processos criminais, habeas corpus, tutelas de urgência ou demandas incluídas em listas próprias), funciona como um mecanismo de controle contra atrasos arbitrários e reforça a necessidade de previsibilidade.

Além disso, outros dispositivos do CPC se relacionam com essa temática:

  • Art. 4º – determina que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • Art. 6º – impõe o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, o que inclui transparência no andamento processual.

  • Art. 139, II – atribui ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo.

Ou seja, a ordem cronológica não é um detalhe: trata-se de um instrumento processual que concretiza o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).

Relevância para as demandas previdenciárias

Nas ações previdenciárias, em que se busca o reconhecimento de tempo de contribuição, concessão de aposentadoria, benefícios por incapacidade ou BPC/LOAS, a demora processual compromete diretamente a dignidade da pessoa humana, por se tratar de verba alimentar.

Por isso, o acompanhamento da ordem cronológica é uma ferramenta estratégica para o advogado:

  • Identificar atrasos injustificados na tramitação;

  • Fundamentar pedidos de prioridade ou reclamações administrativas;

  • Prestar informações mais seguras e transparentes ao cliente sobre o tempo estimado de análise.

Como consultar a ordem cronológica nos TRFs

Cada Tribunal Regional Federal (TRF) disponibiliza sistemas online para acompanhamento processual. A seguir, os links oficiais de cada TRF e um passo a passo prático:

TRF da 1ª Região (TRF1)

  • Link: Consulta ordem cronológica

  • Passo a passo:

    1. Selecione a ordem de conclusão do processo.

    2. Informe se o processo está no Tribunal aguardando julgamento ou na Justiça Federal de qual Estado do TRF1.

    3. Selecione o órgão julgador (Turma ou Vara Federal respectiva);

    4. Informe o nº do processo.

TRF da 2ª Região (TRF2)

TRF da 3ª Região (TRF3)

  • Disponibiliza na sessão de consulta das pautas a ordem em que o processo se encontra na pauta: Consulta

    1. Acesse com o número do processo.

    2. Vá em “pauta” ou “andamentos” para acompanhar movimentações.

  • Em caso de dúvidas, recomenda-se o envio de e-mail às respectivas subsecretarias de cada Turma: acesse aqui.

TRF da 4ª Região (TRF4)

  • Link: Consulta ordem cronológica

  • Passo a passo:

    1. Informe o local onde o processo tramita (TRF4, JFRS, JFSC ou JFPR)

    2. Selecione a ordem cronológica de conclusão.

    3. Informe o órgão onde o processo aguarda julgamento.

    4. Preencha com o nº do processo.

TRF da 5ª Região (TRF5)

  • Link: Consulta ordem cronológica

  • Passo a passo:

    1. Informe o local onde o processo tramita 

    2. Informe o órgão onde o processo aguarda julgamento.

    3. Preencha com o nº do processo.


TRF da 6ª Região (TRF6 – Minas Gerais)

Estratégias práticas para o advogado previdenciarista

  1. Monitoramento constante: cadastre tarefas internas no seu escritório para acompanhar a posição dos processos na ‘fila’ de julgamento.

  2. Registro documental: se houver quebra evidente da ordem cronológica, guarde prints e documentos para instruir petições.

  3. Comunique-se com o cliente: explique de forma transparente como funciona a ordem cronológica e quais são as expectativas de julgamento. Isso evita frustrações e reforça a confiança.

Conclusão

A observância da ordem cronológica de julgamento não é apenas um detalhe burocrático: é uma garantia de justiça, transparência e eficiência. Para o advogado previdenciarista, esse acompanhamento significa prestar informações mais seguras ao cliente, identificar eventuais irregularidades e reforçar a luta por decisões mais céleres em matérias de alta relevância social.

Dica prática: acompanhe periodicamente os sites dos TRFs indicados acima e utilize essa informação como diferencial no seu atendimento. O cliente valoriza quando percebe que o advogado não apenas ajuíza ações, mas também monitora com rigor técnico e transparência cada etapa do processo.

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Dra. Luna Schmitz

Diretora de Cálculos Previdenciários