No universo da advocacia previdenciária, cada dia de espera pode representar um impacto profundo na vida do segurado do INSS. Afinal, estamos falando de benefícios de caráter alimentar, indispensáveis para a subsistência de milhares de famílias. Nesse contexto, um ponto essencial é o dever de observância da ordem cronológica de julgamento dos processos.
Mais do que uma regra formal, esse dever assegura que a Justiça atue com isonomia, transparência e eficiência, princípios constitucionais que sustentam o devido processo legal e fortalecem a confiança no Judiciário.
Base legal: O que diz o CPC sobre a ordem cronológica?
O Código de Processo Civil trouxe, em seu artigo 12, a previsão expressa de que juízes e tribunais devem observar a ordem cronológica de conclusão para julgamento:
“Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.”
Essa determinação, embora sujeita a exceções (como casos de prioridade legal, processos criminais, habeas corpus, tutelas de urgência ou demandas incluídas em listas próprias), funciona como um mecanismo de controle contra atrasos arbitrários e reforça a necessidade de previsibilidade.
Além disso, outros dispositivos do CPC se relacionam com essa temática:
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Art. 4º – determina que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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Art. 6º – impõe o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, o que inclui transparência no andamento processual.
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Art. 139, II – atribui ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo.
Ou seja, a ordem cronológica não é um detalhe: trata-se de um instrumento processual que concretiza o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
Relevância para as demandas previdenciárias
Nas ações previdenciárias, em que se busca o reconhecimento de tempo de contribuição, concessão de aposentadoria, benefícios por incapacidade ou BPC/LOAS, a demora processual compromete diretamente a dignidade da pessoa humana, por se tratar de verba alimentar.
Por isso, o acompanhamento da ordem cronológica é uma ferramenta estratégica para o advogado:
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Identificar atrasos injustificados na tramitação;
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Fundamentar pedidos de prioridade ou reclamações administrativas;
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Prestar informações mais seguras e transparentes ao cliente sobre o tempo estimado de análise.
Como consultar a ordem cronológica nos TRFs
Cada Tribunal Regional Federal (TRF) disponibiliza sistemas online para acompanhamento processual. A seguir, os links oficiais de cada TRF e um passo a passo prático:
TRF da 1ª Região (TRF1)
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Passo a passo:
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Selecione a ordem de conclusão do processo.
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Informe se o processo está no Tribunal aguardando julgamento ou na Justiça Federal de qual Estado do TRF1.
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Selecione o órgão julgador (Turma ou Vara Federal respectiva);
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Informe o nº do processo.
TRF da 2ª Região (TRF2)
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Link TRF2: Consulta ordem cronológica
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Link JFRJ e JFES: Consulta ordem cronológica
TRF da 3ª Região (TRF3)
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Disponibiliza na sessão de consulta das pautas a ordem em que o processo se encontra na pauta: Consulta
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Acesse com o número do processo.
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Vá em “pauta” ou “andamentos” para acompanhar movimentações.
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Em caso de dúvidas, recomenda-se o envio de e-mail às respectivas subsecretarias de cada Turma: acesse aqui.
TRF da 4ª Região (TRF4)
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Passo a passo:
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Informe o local onde o processo tramita (TRF4, JFRS, JFSC ou JFPR)
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Selecione a ordem cronológica de conclusão.
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Informe o órgão onde o processo aguarda julgamento.
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Preencha com o nº do processo.
TRF da 5ª Região (TRF5)
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Passo a passo:
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Informe o local onde o processo tramita
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Informe o órgão onde o processo aguarda julgamento.
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Preencha com o nº do processo.
TRF da 6ª Região (TRF6 – Minas Gerais)
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Passo a passo:
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Selecione 1º ou 2º grau.
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Insira o número do processo.
Estratégias práticas para o advogado previdenciarista
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Monitoramento constante: cadastre tarefas internas no seu escritório para acompanhar a posição dos processos na ‘fila’ de julgamento.
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Registro documental: se houver quebra evidente da ordem cronológica, guarde prints e documentos para instruir petições.
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Comunique-se com o cliente: explique de forma transparente como funciona a ordem cronológica e quais são as expectativas de julgamento. Isso evita frustrações e reforça a confiança.
Conclusão
A observância da ordem cronológica de julgamento não é apenas um detalhe burocrático: é uma garantia de justiça, transparência e eficiência. Para o advogado previdenciarista, esse acompanhamento significa prestar informações mais seguras ao cliente, identificar eventuais irregularidades e reforçar a luta por decisões mais céleres em matérias de alta relevância social.
Dica prática: acompanhe periodicamente os sites dos TRFs indicados acima e utilize essa informação como diferencial no seu atendimento. O cliente valoriza quando percebe que o advogado não apenas ajuíza ações, mas também monitora com rigor técnico e transparência cada etapa do processo.
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