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Licença‑paternidade é possível? Veja o que falta para o INSS reconhecer o direito

Licença-paternidade no INSS: o direito que falta ser reconhecido.

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Por Dra. Luna Schmitz em 7 de Agosto de 2025

Importância da licença-paternidade

O nascimento de um filho é um dos momentos mais intensos e transformadores na vida de qualquer pessoa. Mas, enquanto as mães contam com um período de afastamento mais longo e estruturado para cuidar e criar vínculo com o bebê, os pais no Brasil ainda têm, na maioria das vezes, apenas cinco dias de licença para estar com a família, apoiar a recuperação da companheira e iniciar o contato com o recém-nascido.

Essa realidade desatualizada desconsidera o papel fundamental do pai na criação dos filhos desde os primeiros dias de vida — tanto do ponto de vista afetivo quanto do ponto de vista da corresponsabilidade no cuidado. E o direito previdenciário, até agora, permanece omisso em relação à licença‑paternidade no INSS.

 

A omissão da legislação previdenciária

Apesar de a Constituição Federal prever expressamente o direito à licença‑paternidade (art. 7º, XIX), ainda não existe regulamentação específica no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto a um benefício previdenciário que garanta nos moldes da licença‑maternidade. 

Ou seja: não há salário-paternidade no INSS.

A previsão constitucional permanece condicionada à futura edição de uma lei específica. Enquanto isso não ocorre, os pais segurados do INSS continuam desassistidos por um benefício que seria essencial para assegurar a presença nesse momento crucial.

 

O chamado da Constituição e a atuação do STF

A omissão legislativa chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade da ausência de regulamentação. Em julgamento encerrado em dezembro de 2023 (ADO nº 20), a Corte determinou que o Congresso Nacional edite uma lei específica em até 18 meses. O prazo venceu em 08 de julho de 2025, sem que o Legislativo tenha tomado providências concretas.

Com isso, o STF pode agora deliberar sobre os parâmetros mínimos dessa licença, incluindo eventual extensão de prazos e fixação de um salário‑paternidade no âmbito previdenciário.

 

Qual o custo para os cofres públicos?

Um dos principais argumentos contrários à ampliação da licença‑paternidade é o impacto fiscal. No entanto, estudos técnicos indicam que o custo seria relativamente baixo:

  • Uma projeção estimou que uma licença de 20 dias custaria R$ 100 milhões por ano, o que representa menos de 0,01% da arrecadação federal.

  • estudos da assessoria da Câmara dos Deputados estimou que um modelo gradual de ampliação até 60 dias teria custo inicial de R$ 3,8 bilhões/ano (0,3% da Seguridade Social), alcançando até R$ 5,8 bilhões/ano (0,6%) ao final da implantação.

O custo, portanto, é administrável — especialmente se comparado aos ganhos sociais em vínculo familiar e desenvolvimento da criança.

 

Projetos de lei em andamento

Há dezenas de projetos de lei tramitando na Câmara e no Senado buscando regulamentar e ampliar a licença‑paternidade. Destacam-se:

  • PL 6216/2023 (Tabata Amaral) – Cria o salário-paternidade de 30 dias, prorrogável em caso de nascimento prematuro.

  • PL 3.773/2023 (Kajuru) – Prevê licença gradual de 30 a 60 dias, com criação do salário-parentalidade.

  • PL 139/2022 (Randolfe Rodrigues) – Amplia a licença‑paternidade para 60 dias úteis, com possibilidade de compartilhamento da licença‑maternidade.

  • PL 6.063/2023 (Paulo Paim) – Prevê 60 dias de licença‑paternidade, e 180 dias para a mãe.

Além disso, há uma Frente Parlamentar Mista pela Parentalidade responsável e requerimentos de urgência para votação dessas matérias, demonstrando crescente apoio político e social.

 

E o que temos hoje na CLT?

A licença‑paternidade padrão ainda é de apenas 5 dias, prevista na CLT (art. 473, inciso III).

Com a adesão ao Programa Empresa Cidadã, a empresa pode conceder mais 15 dias, totalizando 20 dias, mediante comprovação de participação do pai em programa de paternidade responsável.

Contudo, isso não se aplica a todos os vínculos nem cobre a realidade dos segurados do INSS que trabalham por conta própria ou são empregados de pequenas empresas fora do programa.

 

O cuidado importa

Diversos estudos demonstram que o envolvimento do pai desde os primeiros dias de vida do bebê está associado ao desenvolvimento emocional mais saudável da criança, ao menor risco de depressão pós-parto para a mãe e ao fortalecimento dos laços familiares.

A corresponsabilidade no cuidado é também um instrumento para reduzir desigualdades de gênero e combater a ideia de que cuidar dos filhos é tarefa exclusiva da mulher.

 

Conclusão: avançar é urgente

A ampliação da licença‑paternidade e sua regulamentação no INSS são etapas essenciais para um sistema de proteção social mais justo e moderno. O Brasil ainda caminha a passos lentos nesse tema, e o prazo dado pelo STF já venceu.

É hora de evoluir: por justiça social, equidade de gênero, desenvolvimento infantil e fortalecimento das famílias. O cuidado não é um dever só da mãe — é um direito do pai e uma necessidade do bebê.

O IEPREV seguirá acompanhando de perto esse tema. Se você é advogado ou advogada previdenciarista, mantenha-se atualizado(a) conosco.

 

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Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Diretora de Cálculos Previdenciários

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