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Isenção de Imposto de Renda para pessoas com visão monocular

Descubra como pessoas com visão monocular podem obter isenção do IR sobre aposentadoria. Entenda a legislação, jurisprudência e o passo a passo para solicitar. Guia completo para advogados previdenciários.

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Por Dr. Lucas Cardoso em 27 de Março de 2025

A visão monocular é reconhecida legalmente como uma deficiência, conforme estabelecido pela Lei 14.126/21. Esse reconhecimento garante direitos, entre eles a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria. No texto a seguir, explicamos como a legislação e a jurisprudência garantem esse direito e como solicitar a isenção.

O que é a Visão Monocular?

A visão monocular ocorre quando uma pessoa possui acuidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos. O diagnóstico é feito por um oftalmologista, que avalia a condição com base em critérios técnicos.

Direito à isenção do Imposto de Renda

A legislação brasileira, por meio do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, prevê que os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com cegueira estão isentos do Imposto de Renda em relação aos proventos de aposentadoria. O termo "cegueira" é interpretado pela jurisprudência de forma ampla, abrangendo tanto a cegueira binocular quanto a monocular.

Jurisprudência

A jurisprudência tem confirmado reiteradamente esse direito. Tribunais federais têm decidido que a visão monocular deve ser considerada para fins de isenção do IR, conforme exemplificam as seguintes decisões:

  • TRF4, AC - 5002030-36.2022.4.04.7005 (26/03/2024): “Demonstrado ser o autor portador de visão monocular (cegueira), deve ser reconhecido o direito à isenção do imposto de renda em relação aos proventos de aposentadoria e sua complementação.”
  • TRF4, AC, 5045522-93.2022.4.04.7000 (09/03/2023): “Não há distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.”
  • TRF3, RemNecCiv - 5000335-03.2024.4.03.6133 (07/02/2025) “A jurisprudência é firme no sentido de que a cegueira mencionada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 abrange tanto a monocular quanto a binocular, conforme se extrai dos artigos 111, 176 e 179 do CTN, pois a literalidade da legislação tributária não impede a interpretação extensiva”
  • REsp n. 1.649.816/ES (25/04/2017): "A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 favorece o portador de qualquer tipo de cegueira, desde que assim caracterizada, de acordo com as definições médicas."

Requerimento da isenção de Imposto de Renda, como funciona?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não é necessário apresentar um requerimento administrativo prévio para ajuizar ações com o objetivo de obter a isenção do Imposto de Renda - Tema 1373.

Contudo, para quem recebe aposentadoria pelo INSS, o pedido de isenção também pode ser feito diretamente pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo). O passo a passo é:

  • Acessar o portal Meu INSS;
  • Escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Selecionar Isenção de Imposto de Renda e preencher os dados;
  • Indicar uma agência do INSS para realizar a perícia médica;
  • Comparecer à perícia levando exames e laudos que comprovem a visão monocular.

É comum que a Administração conceda a Isenção do IR somente a partir da data do requerimento administrativo. Nesse caso, é necessário ajuizar uma ação para restituição do imposto a partir da data do diagnóstico da doença.

Outros benefícios para a pessoa com visão monocular

Além da isenção do IR, pessoas com visão monocular podem ter direito a outros benefícios, como:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (com critérios diferenciados);
  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS);
  • Auxílio-Acidente.
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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Diretor de Cálculos Previdenciários

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