IRDR nº 1 do TRF6: prova pericial complexa afasta a competência do Juizado Especial Federal?

IRDR do TRF6 define que perícia complexa pode afastar o JEF e mudar a estratégia das ações de tempo especial.

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 5 de Fevereiro de 2026

A definição da competência entre Juizado Especial Federal (JEF) e Vara Federal comum sempre foi um dos pontos mais sensíveis nas ações previdenciárias, especialmente naquelas que discutem reconhecimento de tempo especial.

Essa controvérsia ganhou contornos ainda mais relevantes com o julgamento do IRDR nº 1 do TRF6 (Processo nº 1003201-08.2022.4.06.0000), que fixou tese sobre a produção de prova pericial complexa e seus impactos na competência dos Juizados Especiais Federais.

Neste artigo, analisamos a decisão, seus fundamentos, o cenário nos demais TRFs e, sobretudo, como esse precedente pode ser utilizado estrategicamente pelos advogados previdenciários, inclusive como paradigma para recursos especiais.

 

A controvérsia submetida ao IRDR do TRF6

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas discutiu a seguinte questão jurídica:

Competência, dos Juizados Especiais Federais ou das Varas Federais comuns, nos feitos que demandem a produção de prova pericial necessária à aferição de condições de trabalho, para fins de contagem de tempo especial na concessão de benefício previdenciário (perícia considerada complexa).

Na prática, o debate envolve situações em que o segurado precisa comprovar exposição a agentes nocivos por meio de perícia técnica in loco, muitas vezes realizada por engenheiro de segurança do trabalho, com análise de EPI, habitualidade, permanência, grau de nocividade e verificação da fidedignidade do PPP.



A tese firmada pelo TRF6

Ao julgar o IRDR, o TRF6 fixou a seguinte tese:

A mera necessidade de produção de prova pericial não é motivo para afastar a competência dos Juizados Especiais Federais. Entretanto, em hipóteses tais como a das lides previdenciárias objetivando o reconhecimento de tempo de labor especial, quando a perícia postulada for complexa e, por isso, não puder se amoldar ao procedimento previsto na legislação de regência (art. 12 da Lei nº 10.259/2001), de exame técnico mais simples, o processamento da demanda deve ser atribuído ao Juízo Federal de competência comum, de modo a assegurar a devida instrução do feito e, às partes, o devido acesso à justiça, com o amplo direito de defesa, sob pena de violação aos princípios básicos que nortearam a concepção dos Juizados Especiais pelo legislador, quais sejam, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

O Tribunal reconheceu que o exame técnico simplificado previsto na Lei dos JEFs não se confunde com a perícia previdenciária complexa exigida nas ações de tempo especial, que frequentemente envolve:

  • diligências externas (perícia in loco);

  • utilização de técnicas especializadas;

  • equipamentos específicos;

  • análise de agentes insalubres ou perigosos;

  • avaliação da eficácia de EPIs;

  • possibilidade de visitas reiteradas à empresa.



Fundamentos centrais da decisão

O acórdão do TRF6 destaca pontos extremamente relevantes para a prática previdenciária:

🔹 Limitações estruturais dos Juizados Especiais Federais

O Tribunal reconheceu que os JEFs enfrentam restrições orçamentárias impostas pelo Conselho da Justiça Federal, o que inviabiliza, na prática, a nomeação de peritos altamente especializados para causas de maior complexidade técnica.

🔹 Incompatibilidade com o rito dos Juizados

A perícia complexa necessária ao reconhecimento de tempo especial não se ajusta ao procedimento simplificado do art. 12 da Lei nº 10.259/2001, sendo incompatível com os princípios estruturantes dos Juizados.

🔹 Garantia do acesso à justiça e da ampla defesa

Manter essas ações no JEF pode comprometer a qualidade da instrução probatória, violando o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa.



Divergência em relação aos demais TRFs

Um ponto essencial — e que merece atenção estratégica dos advogados — é que os demais Tribunais Regionais Federais não adotam, de forma uniforme, esse entendimento.

Em muitos TRFs, prevalece a tese de que a complexidade da prova não afasta, por si só, a competência dos Juizados Especiais Federais, inclusive com precedentes do STJ em sentido oposto. O próprio acórdão do TRF6 reconhece a existência de divergência jurisprudencial, tanto nos TRFs quanto no Superior Tribunal de Justiça.

Esse cenário reforça a relevância do IRDR como instrumento de uniformização regional, mas também como gatilho para discussão em instâncias superiores.

 

Trânsito em julgado e ausência de recursos ao STJ e STF

Outro dado de extrema importância:

👉 O IRDR nº 1 do TRF6 transitou em julgado sem a interposição de recurso especial ou recurso extraordinário.

Isso significa que:

  • a tese está definitivamente consolidada no âmbito do TRF6;

  • não houve manifestação do STJ ou do STF sobre o mérito específico dessa controvérsia;

  • permanece aberta a possibilidade de uniformização nacional.

 

O IRDR do TRF6 como paradigma para recurso especial

Justamente por haver divergência entre os TRFs, o IRDR do TRF6 pode — e deve — ser utilizado como paradigma de dissídio jurisprudencial na interposição de recurso especial ao STJ, nos termos do art. 105, III, “c”, da Constituição Federal.

Para o advogado previdenciarista, isso abre um campo estratégico relevante:

  • sustentar a incompetência do JEF em ações de tempo especial com prova pericial complexa;

  • demonstrar a violação ao art. 12 da Lei nº 10.259/2001;

  • apontar a divergência entre TRFs a partir de um IRDR já transitado em julgado;

  • buscar a uniformização da matéria no STJ.

 

Conclusão

O IRDR nº 1 do TRF6 representa um precedente qualificado de enorme impacto prático no Direito Previdenciário. Ao reconhecer que a perícia complexa para comprovação de tempo especial afasta a competência dos Juizados Especiais Federais, o Tribunal reforça a necessidade de uma instrução probatória adequada, técnica e efetiva.

Embora ainda não seja um entendimento nacionalmente uniforme, o precedente já nasce com força argumentativa elevada, sobretudo por ter transitado em julgado sem recursos aos tribunais superiores.

Para o advogado previdenciarista atento à estratégia processual, trata-se de uma decisão que não pode ser ignorada — seja na definição da competência, seja como fundamento para recursos especiais em outros TRFs.

 

Quer se aprofundar em temas como esse com visão estratégica e aplicada?

No IEPREV Premium, advogados previdenciaristas têm acesso a análises aprofundadas de precedentes qualificados, como IRDRs, temas repetitivos e julgados estratégicos do STJ e do STF, sempre com leitura prática voltada à atuação profissional.

Além do conteúdo jurídico de alto nível, o IEPREV Premium oferece ferramentas pensadas para a rotina real do advogado previdenciário, como:

  • 📑 Modelos de petições previdenciárias atualizados e estrategicamente fundamentados

  • 🧮 Sistema de cálculos previdenciários, para simulações e conferência de benefícios

  • 🧾 Banco de laudos técnicos, voltado especialmente à prova previdenciária e ao tempo especial

  • ✍️ Assinador digital de documentos, integrado à prática advocatícia

  • 🗂️ Gestor de escritório, com organização de tarefas e integração direta com o Google Agenda

Tudo isso em um único ambiente, pensado para quem busca produtividade, segurança técnica e atuação estratégica no Direito Previdenciário.

Se você quer atuar com mais autoridade, eficiência e previsibilidade, o IEPREV Premium é o seu próximo passo.

👉 Conheça o IEPREV Premium e eleve o nível da sua advocacia previdenciária.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF5 reconhece atividade de técnico de esportes como tempo de magistério para aposentadoria

TRF5 decide que atuação como técnico de esportes em escolas conta como tempo de magistério para aposentadoria.

Por Equipe IEPREV em 13 de Fevereiro de 2026

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

Justiça Federal reafirma que uso de EPI não afasta direito à contagem especial por exposição a ruído.

Por Equipe IEPREV em 9 de Fevereiro de 2026

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
INSS é condenado a indenizar sucessores de aposentado por descontos indevidos em benefício

TRF3 condena INSS a indenizar herdeiros de aposentado por negligência em descontos de empréstimos fraudulentos.

Por Equipe IEPREV em 6 de Fevereiro de 2026

Ver todos