TRF6 reconhece interesse de agir e efeitos financeiros de aposentadoria na DER mesmo com novos documentos na via judicial

TRF6 reafirma que negativa do INSS configura resistência à pretensão, mesmo com novos documentos no processo judicial.

Por Equipe IEPREV em 15 de Julho de 2025

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou provimento à apelação do INSS e confirmou sentença que reconheceu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com efeitos financeiros desde a data do requerimento administrativo (DER), mesmo diante da apresentação de novos documentos na fase judicial. A decisão reforça que, havendo resistência administrativa ao pedido, configura-se o interesse de agir, ainda que o segurado complemente a prova posteriormente no processo.

No caso, o INSS sustentava a ausência de interesse processual da parte autora, sob o argumento de que a pretensão estaria lastreada em documentos inéditos não apresentados na esfera administrativa. A autarquia também alegava que, por esse motivo, os efeitos financeiros do benefício só poderiam ser contados a partir da citação e que não seriam devidos juros de mora ou honorários de sucumbência.

O relator, desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, afastou todas as alegações da autarquia. Conforme destacou, o segurado já havia apresentado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no requerimento administrativo, demonstrando exposição a níveis de ruído acima dos limites legais em diversos períodos, o que caracteriza atividade especial conforme a legislação vigente. A negativa integral do INSS configurou, portanto, a resistência à pretensão e o interesse de agir.

A decisão também ressaltou que a juntada de documentos novos na via judicial é compatível com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, especialmente quando servem para corroborar fatos já levados ao conhecimento da Administração. Nesse sentido, o relator criticou a conduta do INSS por não adotar diligências para esclarecimento da situação antes de indeferir o pedido.

Além de manter os efeitos financeiros da aposentadoria desde a DER (10/07/2018), o colegiado determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora e confirmou a incidência de juros de mora, considerando que o INSS deu causa à propositura da ação.

Fonte: TRF6 – Apelação Cível nº 1005878-87.2021.4.01.3814/MG.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de pedreiro exposto a agentes químicos e radiação

Decisão do TRF3 reafirma que uso de EPI não anula direito à aposentadoria especial em casos de exposição a agentes cancerígenos e radiação.

Por Equipe IEPREV em 16 de Março de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Vigilante com visão monocular conquista direito a benefício e reabilitação profissional

Decisão do TRF1 reforça a obrigatoriedade de o INSS custear a readaptação de segurados que não podem mais exercer sua profissão habitual.

Por Equipe IEPREV em 13 de Março de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Artigos da RBDS ganham destaque em seleção temática do Tribunal Superior do Trabalho

Produção científica do IEPREV sobre pejotização é reconhecida pela biblioteca do TST como referência para a comunidade jurídica.

Por Equipe IEPREV em 12 de Março de 2026

Ver todos