TRF4: Prazo de revisão de aposentadoria na via judicial não corre enquanto o INSS analisa pedido administrativo

O caso envolve a revisão de uma aposentadoria concedida em dezembro de 2001 a um homem de 70 anos.

Por Equipe IEPREV em 20 de Janeiro de 2025

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o prazo para revisão de aposentadoria na esfera judicial fica suspenso enquanto o INSS analisa o pedido administrativo.

O caso envolve a revisão de uma aposentadoria concedida em dezembro de 2001 a um homem de 70 anos. Em 2018, ele entrou com uma ação judicial solicitando a revisão do valor do seu benefício, alegando que o INSS não reconheceu o tempo de serviço especial entre 1978 e 2001. Durante esse período ele trabalhou exposto a ruídos superiores a 90 decibéis em uma indústria.

O aposentado também informou que apresentou um pedido de revisão administrativa ao INSS em junho de 2010, mas, até a data da ação judicial, em 2018, não obteve resposta da autarquia. Com isso, ele solicitou o reconhecimento dos períodos trabalhados na indústria como especiais, visando uma aposentadoria mais vantajosa.

Decisão da 3ª Seção do TRF4

Ao analisar o recurso, a 3ª Seção do TRF4 decidiu a favor do aposentado e anulou a decisão anterior. O relator explicou que o artigo 103 da Lei nº 8.213/91 estabelece prazos distintos para a revisão de benefícios e para a análise de pedidos administrativos. O tribunal determinou que o prazo decadencial de dez anos para a revisão judicial não deve ser contado enquanto o INSS não tomar uma decisão sobre o pedido administrativo de revisão.

Por fim, a 3ª Seção do TRF4 ficou uma tese jurídica para orientar casos semelhantes, conforme o IAC 11/TRF4:

I - O artigo 103 da Lei 8.213/91 estabelece prazos distintos de 10 anos para revisar o ato de concessão do benefício e para o ato de deferimento ou indeferimento do pedido administrativo de revisão.

II - O prazo decadencial para revisar o ato de concessão começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

III - O prazo para revisar o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo começa a contar quando o beneficiário toma conhecimento da decisão. Esse prazo só se aplica à impugnação do que foi tratado no processo administrativo e não corre enquanto a Administração não se pronunciar sobre o pedido de revisão.

Agora, o processo deve retornar à Vara de origem para um novo julgamento.

Processo nº 5031598-97.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de pedreiro exposto a agentes químicos e radiação

Decisão do TRF3 reafirma que uso de EPI não anula direito à aposentadoria especial em casos de exposição a agentes cancerígenos e radiação.

Por Equipe IEPREV em 16 de Março de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Vigilante com visão monocular conquista direito a benefício e reabilitação profissional

Decisão do TRF1 reforça a obrigatoriedade de o INSS custear a readaptação de segurados que não podem mais exercer sua profissão habitual.

Por Equipe IEPREV em 13 de Março de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Artigos da RBDS ganham destaque em seleção temática do Tribunal Superior do Trabalho

Produção científica do IEPREV sobre pejotização é reconhecida pela biblioteca do TST como referência para a comunidade jurídica.

Por Equipe IEPREV em 12 de Março de 2026

Ver todos