TRF4 determina concessão de BPC para criança autista em Mandado de Segurança
TRF4 determina concessão de BPC para criança autista em Mandado de Segurança
Em decisão recente, proferida em 25 de abril de 2025, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito ao recebimento de benefício assistencial para uma criança autista.
O caso envolveu um Mandado de Segurança impetrado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o indeferimento do pedido administrativo de benefício assistencial. Apesar do reconhecimento da situação de vulnerabilidade social e do diagnóstico de autismo, o INSS entendeu que não estaria caracterizado o requisito de deficiência.
O relator, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho, ao analisar o recurso, destacou em suas palavras que “o indeferimento do pedido ocorreu por não terem enquadrado o transtorno do espectro autista como deficiência, o que precisa ser corrigido”.
Com a decisão, foi determinada a concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo. O Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente à concessão do benefício.
A decisão representa um importante avanço do Judiciário com a proteção dos direitos fundamentais de pessoas autistas e em situação de vulnerabilidade social.
Processo nº 5010588-26.2024.4.04.7102/RS.
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