TRF3: redução mínima da mobilidade do punho após acidente de moto é suficiente para concessão de auxílio-acidente

Lesão mínima já garante auxílio-acidente: TRF3 reafirma proteção ao segurado

Por Equipe IEPREV em 2 de Dezembro de 2025

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por maioria, o direito de um segurado ao recebimento de auxílio-acidente após sequelas decorrentes de acidente de moto, reformando sentença que havia negado o pedido com base no laudo pericial. O julgamento ocorreu na Apelação Cível nº 5007232-91.2024.4.03.6183, sob relatoria para acórdão do Desembargador Federal Marcus Orione.

 

Acidente, fraturas e sequela no punho direito

O autor sofreu acidente de moto em 11/04/2018, resultando em fratura exposta de rádio e ulna no braço direito, reparada cirurgicamente. Após a consolidação das lesões, permaneceu limitação mínima da mobilidade do punho direito. A perícia realizada em 2024, contudo, concluiu que não haveria incapacidade nem redução da capacidade laboral.

Apesar disso, o voto vencedor destacou que a carência de 12 contribuições e a qualidade de segurado estavam comprovadas, atraindo o exame do mérito quanto à existência de sequela com impacto na atividade habitual.

 

Colegiado afasta laudo pericial por fragilidade e aplica art. 86 da Lei 8.213/91

A Turma reconheceu que o juiz não está vinculado ao laudo quando este não se harmoniza com os demais elementos dos autos. O acórdão aponta que o laudo apresentou fragilidades e não contemplou adequadamente as exigências da atividade de motorista de carreta, exercida pelo autor, especialmente considerando o uso intensivo dos membros superiores.

O voto vencedor ressaltou que, para o auxílio-acidente, não se exige incapacidade, mas apenas redução da capacidade laboral decorrente de sequela, ainda que mínima, conforme estabelece o art. 86 da Lei 8.213/91.

 

Tema 416 do STJ fundamenta o reconhecimento

Ao fundamentar a decisão, a Turma aplicou o entendimento vinculante do Tema 416 do STJ, segundo o qual:

  • o grau da lesão é irrelevante;

  • a mera sequela com redução da capacidade habitual já autoriza o benefício;

  • o benefício tem natureza indenizatória e pressupõe capacidade preservada, porém diminuída.

Nesse sentido, concluiu-se que a limitação mínima no punho direito é suficiente para gerar maior esforço e reduzir a capacidade laboral do motorista de carreta, preenchendo os requisitos do benefício.

 

Termo inicial e efeitos financeiros

O TRF3 fixou o termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anterior, em 01/02/2019, conforme determina o §2º do art. 86 da Lei de Benefícios.

O acórdão também determinou a aplicação da EC 113/2021 quanto à atualização monetária, bem como a fixação posterior dos honorários advocatícios em liquidação.

 

Importância do precedente para a advocacia previdenciária

A decisão reforça dois pontos centrais para a prática forense:

  • o laudo pericial não prevalece quando isolado ou frágil, podendo ser afastado pelo conjunto probatório;

  • a lesão mínima é suficiente para o auxílio-acidente, desde que comprovada redução da capacidade para o trabalho habitual, em consonância com a jurisprudência do STJ.

O precedente reafirma que, em profissões que dependem de pleno uso dos membros superiores, pequenas limitações podem ser determinantes para a caracterização da redução laboral.

 

Quer receber mais notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: TRF3 – Apelação Cível nº 5007232-91.2024.4.03.6183. Acórdão da 7ª Turma. Relator para Acórdão: Des. Federal Marcus Orione.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TRF1 garante licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Decisão inédita prioriza o bem-estar infantil e a paternidade responsável em casos de nascimentos múltiplos e internação prolongada.

Por Equipe IEPREV em 28 de Abril de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica em Novo Hamburgo

Decisão reafirma o papel do INSS na proteção de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Por Equipe IEPREV em 23 de Abril de 2026

INSSPensãoÚltimas notícias
STJ definirá data inicial de benefícios para menores de 16 anos em casos de requerimento tardio

Tema 1.421 analisa se a pensão por morte e o auxílio-reclusão devem retroagir à data do fato gerador para dependentes absolutamente incapazes.

Por Equipe IEPREV em 20 de Abril de 2026

Ver todos