TRF3 homologa acordo para ressarcimento do INSS em caso de acidente de trabalho
Decisão do Gabinete da Conciliação garante que empresas responsáveis por acidente paguem gastos previdenciários presentes e futuros.
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob coordenação do desembargador federal Hélio Nogueira, validou um acordo que garante ao Instituto Nacional do Seguro Social o reembolso integral de valores gastos com benefícios previdenciários. A decisão foca na recuperação de recursos destinados a um segurado que sofreu um grave acidente laboral.
A negociação envolveu a autarquia federal e duas organizações: uma especializada no setor de empilhadeiras e outra voltada à fabricação de itens médicos e adesivos. O caso centraliza-se em um episódio ocorrido em 2016, quando um funcionário sofreu a amputação parcial de um dos dedos da mão direita enquanto realizava a manutenção de um equipamento de carga.
Falhas na segurança do trabalho
A base para a responsabilização das empresas surgiu após inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização identificou negligências graves quanto às normas de segurança, apontando a inexistência de protocolos preventivos e a falta de medidas eficazes para proteger a integridade física dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Diante da comprovação dessas irregularidades, o INSS buscou o ressarcimento por meio de uma ação regressiva. Esse mecanismo jurídico permite que o órgão previdenciário recupere o dinheiro público utilizado para pagar benefícios quando a incapacidade do trabalhador é causada por culpa ou omissão do empregador.
Valores e prazos para a restituição
O acordo estabelece obrigações financeiras distintas para cada uma das empresas envolvidas:
-
Empregadora direta: Deverá restituir o montante de R$ 194.872,81. Esse valor, que corresponde aos pagamentos efetuados pela autarquia até meados de 2024, será quitado em 60 prestações mensais.
-
Local do acidente: A empresa onde o incidente aconteceu foi condenada ao pagamento de R$ 514.391,28 em cota única. Esta quantia abrange a projeção de gastos futuros com o auxílio-acidente, considerando que o segurado deve receber o benefício até completar 65 anos.
Suspensão processual
A disputa judicial teve início na 2ª Vara Federal de Campinas e seguiu para o tribunal em busca de uma solução consensual. Com a homologação, o processo permanecerá suspenso até que todas as obrigações financeiras, incluindo as parcelas vincendas e os honorários advocatícios, sejam integralmente quitadas.
A iniciativa reforça a tendência de autocomposição em conflitos previdenciários, buscando agilizar a recomposição dos cofres públicos e encerrar litígios de forma estruturada.