TRF3 assegura aposentadoria especial a motorista de ônibus por exposição a vibrações

Decisão do TRF3 consolida exposição a vibrações de veículos como fator para concessão de aposentadoria especial a motoristas.

Por Equipe IEPREV em 23 de Janeiro de 2026

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o entendimento de que motoristas de ônibus possuem direito ao reconhecimento de atividade especial quando submetidos a níveis de vibração prejudiciais à saúde. A decisão obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício após a comprovação técnica de que o profissional atuou sob condições nocivas por mais de 25 anos.

O colegiado fundamentou o acórdão na equiparação jurídica entre as funções de motorista de ônibus ou caminhão e a de tratorista. Essa analogia, já aceita pela jurisprudência e pela própria autarquia previdenciária, estende-se também aos cobradores e ajudantes. O ponto central da decisão é o reconhecimento da vibração do veículo como um agente agressivo capaz de justificar a contagem de tempo diferenciada para fins de aposentadoria.

 

Limites de tolerância e perícia judicial

A relatora do caso, desembargadora federal Louise Filgueiras, destacou que o reconhecimento da especialidade depende da prova de que a exposição aos níveis de vibração superou o que é previsto na norma vigente em cada época. No processo em questão, a discussão girou em torno das diversas atualizações legislativas que alteraram os limites máximos permitidos para esse agente nocivo ao longo das décadas.

A sentença de primeira instância havia reconhecido o período especial entre 1986 e 2013. Contudo, após recurso do segurado, o tribunal ampliou esse intervalo até 2014. A mudança ocorreu porque o laudo pericial judicial demonstrou que, até aquele ano específico, as vibrações registradas ainda ultrapassavam o teto estabelecido pela legislação anterior à alteração normativa.

 

Requisitos para o benefício

O INSS tentou contestar a decisão alegando ausência de provas suficientes sobre a especialidade da função, mas o argumento foi rejeitado pelos magistrados. Com a somatória dos períodos validados judicialmente, o trabalhador ultrapassou o requisito de 25 anos de contribuição em condições especiais, garantindo assim o direito à implementação do benefício.

A decisão serve como um importante precedente para profissionais da categoria que buscam o reconhecimento de sua exposição a agentes físicos nocivos. O processo tramitou sob o número 5004766.32.2021.4.03.6183 e detalha como a prova técnica é decisiva para superar as mudanças constantes na legislação previdenciária sobre limites de tolerância.

FONTE: TRF3

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de pedreiro exposto a agentes químicos e radiação

Decisão do TRF3 reafirma que uso de EPI não anula direito à aposentadoria especial em casos de exposição a agentes cancerígenos e radiação.

Por Equipe IEPREV em 16 de Março de 2026

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Vigilante com visão monocular conquista direito a benefício e reabilitação profissional

Decisão do TRF1 reforça a obrigatoriedade de o INSS custear a readaptação de segurados que não podem mais exercer sua profissão habitual.

Por Equipe IEPREV em 13 de Março de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Artigos da RBDS ganham destaque em seleção temática do Tribunal Superior do Trabalho

Produção científica do IEPREV sobre pejotização é reconhecida pela biblioteca do TST como referência para a comunidade jurídica.

Por Equipe IEPREV em 12 de Março de 2026

Ver todos