TRF1 reconhece contribuições em atraso de contribuinte individual para carência em aposentadoria por idade

Decisão reforça que, após a Lei 10.666/2003, cabe à empresa tomadora do serviço o recolhimento em dia das contribuições

Por Equipe IEPREV em 17 de Setembro de 2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento, por unanimidade, à apelação de um segurado para concessão de aposentadoria por idade, reformando decisão administrativa do INSS que havia desconsiderado contribuições anteriores a 2007 por suposto recolhimento em atraso. Com a inclusão desses períodos, o autor alcançou as 180 contribuições exigidas e já preenchia a idade mínima na DER.

 

O caso

O INSS negou o benefício por entender que não havia carência mínima na data do requerimento. Em juízo, ficou demonstrado que, nos meses questionados, o segurado atuou como contribuinte individual prestador de serviços a empresas (sem vínculo empregatício).

 

Fundamentação

O relator, juiz federal Nelson Liu Pitanga (em auxílio no gabinete da Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho), destacou que, a partir da vigência da Lei 10.666/2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições do contribuinte individual que presta serviços a pessoa jurídica passou a ser da empresa tomadora, e não mais do trabalhador. Por isso, o tempo em que o contribuinte individual prestou serviço à empresa deve ser reconhecido como tempo de contribuição, independentemente da comprovação do recolhimento, raciocínio que viabiliza a contagem também para a carência. Tribunal Regional Federal da 1ª Região+1

 

Decisão

Com o reconhecimento desses períodos, a Turma concluiu que o autor atingiu as 180 contribuições e concedeu a aposentadoria por idade requerida. A decisão foi unânime. 

 

Quer receber notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: TRF1 – Processo n. 1002203-88.2021.4.01.9999.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TNU afasta formalismo e admite cômputo de contribuições pagas com código incorreto quando recolhidas à alíquota de 11%

Contribuição paga em 11% vale, mesmo com código errado: a TNU afasta o formalismo excessivo.

Por Equipe IEPREV em 15 de Dezembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
Novo salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621: veja o que muda no INSS

Salário mínimo de 2026 sobe para R$ 1.621: veja o impacto imediato no INSS e benefícios

Por Equipe IEPREV em 11 de Dezembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 relativiza laudo pericial e concede aposentadoria por incapacidade permanente a segurada com transtorno afetivo bipolar

Conversão garantida: TRF4 reconhece incapacidade definitiva e transforma auxílio em aposentadoria permanente.

Por Equipe IEPREV em 10 de Dezembro de 2025

Ver todos