A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que uma filha reconhecida tardiamente por meio de ação de investigação de paternidade só tem direito à pensão por morte do pai a partir da data do requerimento administrativo, e não desde a data do óbito.

A autora da ação buscava o pagamento retroativo de sua cota-parte da pensão por morte, alegando que preenchia todos os requisitos desde o falecimento do pai. No entanto, o reconhecimento da paternidade ocorreu judicialmente anos após o óbito.

Decisão do TRF1

Segundo o relator, embora a pensão por morte seja, em regra, devida desde a data do óbito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, em casos de dependentes habilitados tardiamente, o benefício só pode ser pago a partir da data do requerimento administrativo.

A decisão do TRF1 reconhece que, após o falecimento, o novo dependente só passa a ter direito à pensão por morte a partir da data em que solicita o benefício, preservando a estabilidade e segurança jurídica no pagamento das pensões.

Processo: 0037763-69.2011.4.01.3400
Fonte: TRF1

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Equipe IEPREV

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