TNU julga Temas 317 e 371 — confira as teses fixadas

TNU define novos parâmetros sobre PPP de ruído e prova de união estável em pensão por morte.

Por Equipe IEPREV em 19 de Setembro de 2025

Em sessão ordinária de 18/9/2025, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) concluiu dois julgamentos relevantes para o Direito Previdenciário: o Tema 317 (ruído e metodologia de medição no PPP) e o Tema 371 (prova material de união estável e dependência econômica para pensão por morte).

 

Tema 317 — PPP e metodologia de aferição de ruído

Questão submetida a julgamento (na íntegra):

“A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU?”

Tese fixada (na íntegra):

“A menção à dose, dosímetro ou dosimetria no PPP não é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU. É necessário menção expressa às referidas normas para indicar que as técnicas e metodologias utilizadas na aferição do ruído seguiram todos os seus preceitos.”

 

Tema 371 — União estável e dependência econômica em pensão por morte

Questão submetida a julgamento (na íntegra):

“Determinar se é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 13.846/2019.”

Tese fixada (na íntegra):

“1. É aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao fato gerador do benefício, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, acrescentado pela Lei nº 13.846/2019.

2. Tratando-se de norma de direito material, essa exigência somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir da vigência da MP nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019.”

Súmula 63 atualizada:

“Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”

 

Por que importa

  • Tema 317 reforça o padrão probatório técnico: PPPs sobre ruído devem referenciar explicitamente NHO-01/NR-15; mera indicação de “dosímetro/dose/dosimetria” não basta. Isso impacta instruções probatórias e contestações em ações de tempo especial.

  • Tema 371 dá segurança temporal na exigência de documentos para pensão por morte: a regra dos 24 meses vale apenas para óbitos após a MP 871/2019/Lei 13.846/2019 e também no Judiciário.

 

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Fontes: (extratos de ata da TNU, 18/09/2025):  PEDILEF 5000648-28.2020.4.02.5002/ES – Tema 317; PEDILEF 0501240-21.2022.4.05.8503/SE – Tema 371. 

 

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Sobre o autor desse conteúdo

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O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

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