Tema 1321: STJ irá julgar prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual

O resultado terá efeito vinculante e trará segurança jurídica sobre um ponto essencial para o Direito Previdenciário.

Por Dr. Lucas Cardoso em 21 de Maio de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo 1321, que trata da controvérsia sobre a incidência da prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A questão submetida a julgamento é a seguinte:

"Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil."

Com a afetação do tema, o STJ determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem de idêntica questão jurídica, até o julgamento final do repetitivo.

A controvérsia está cadastrada sob o número 677/STJ e será julgada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1321), o que conferirá à futura decisão eficácia vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

A discussão é de grande relevância para o Direito Previdenciário, especialmente no que se refere à proteção dos direitos das pessoas com deficiência e à interpretação sistemática do Estatuto da Pessoa com Deficiência em conjunto com as regras sobre prescrição e incapacidade civil.

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) seguirá acompanhando de perto os desdobramentos do caso, mantendo o público informado sobre as atualizações e os posicionamentos adotados pela Corte.

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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

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