STJ afeta Tema Repetitivo 1370 sobre decadência em revisões previdenciárias
Primeira Seção vai decidir se requerimento administrativo de revisão reinicia contagem do prazo decadencial de 10 anos para ingresso de ação judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, ao rito dos repetitivos, o Tema 1370. A decisão foi tomada pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, em sessão virtual encerrada em 12 de agosto de 2025.
A controvérsia envolve a interpretação do art. 103, caput, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, em suas redações introduzidas pela Lei nº 10.839/2004 e pela Lei nº 13.846/2019, acerca da existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar tanto o ato de concessão quanto o de deferimento ou indeferimento administrativo de revisão de benefícios previdenciários.
Tese controvertida
O colegiado delimitou a seguinte tese para julgamento:
“Interpretação do art.103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios previdenciários.”
Suspensão nacional
Com a afetação, ficam suspensos os recursos que tratem da mesma matéria, tanto no STJ quanto nos Tribunais Regionais Federais, além dos processos em grau recursal nos Juizados Especiais Federais.
O julgamento terá impacto direto na definição da contagem do prazo decadencial para segurados que buscam revisões, seja do ato inicial de concessão, seja de decisões administrativas posteriores.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Acórdão