Sancionada Lei que dispensa advogados de antecipar custas em ações de cobrança de honorários

Sancionada Lei que dispensa advogados de antecipar custas em ações de cobrança de honorários

Por Equipe IEPREV em 25 de Abril de 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que isenta advogados da necessidade de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios.

Em fevereiro (02/2025), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4538/21 que desobriga advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios.

O projeto foi de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e foi aprovado com um substitutivo do Senado Federal.

Durante o debate do PL em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta, destacando: “Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia.”

Conforme a nova Lei (nº 15.109/2025), “o advogado ficara? dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

Fontes: Câmara dos Deputados e OAB.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TNU fixa tese sobre reconhecimento de tempo especial por exposição à vibração

TNU amplia o reconhecimento de atividade especial por vibração: mais segurança para o segurado

Por Equipe IEPREV em 31 de Outubro de 2025

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4: atividades de pedreiro, servente e mestre de obras são especiais se comprovada exposição ao cimento

Reconhecimento de especialidade para pedreiros e mestres de obras expostos ao cimento é confirmado pelo TRF4

Por Equipe IEPREV em 29 de Outubro de 2025

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF3 aplica Tema 629 do STJ e extingue, sem resolução do mérito, período sem provas de atividade especial

TRF3 aplica Tema 629 do STJ e extingue parte do pedido de atividade especial por falta de prova eficaz

Por Equipe IEPREV em 28 de Outubro de 2025

Ver todos