O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que isenta advogados da necessidade de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios.

Em fevereiro (02/2025), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4538/21 que desobriga advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios.

O projeto foi de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e foi aprovado com um substitutivo do Senado Federal.

Durante o debate do PL em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta, destacando: “Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia.”

Conforme a nova Lei (nº 15.109/2025), “o advogado ficara? dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

Fontes: Câmara dos Deputados e OAB.

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Equipe IEPREV

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