Previdenciaristas terão acesso às informações do Meu INSS dos clientes pelo INSS digital (GERID)
Mais autonomia e segurança: acesso direto a documentos no INSS Digital sem senha Gov.br.
A partir do dia 25 de setembro, advogados e advogadas poderão acessar diretamente a documentação de seus clientes no INSS Digital/GERID, mediante o cadastro de procuração no Meu INSS. A medida representa um avanço significativo para a advocacia previdenciária, pois elimina a necessidade de solicitar a senha Gov.br do segurado.
Como vai funcionar
O procedimento seguirá três etapas:
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O(a) advogado(a) cadastra a procuração no Meu INSS;
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O cliente autoriza quais informações poderão ser visualizadas;
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O acesso ocorre pelo sistema do INSS Digital do advogado.
O que muda na prática
Com essa mudança, destacam-se três melhorias imediatas:
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Fim da necessidade de pedir a senha Gov.br do cliente;
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Maior segurança e rastreabilidade na utilização do sistema;
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Acesso facilitado a documentos essenciais, como CNIS, extrato de pagamento, carta de concessão, carta de indeferimento e outros indispensáveis ao trabalho previdenciário.
Observação importante
Ainda será necessário acompanhar a implementação prática da novidade para verificar como o procedimento ocorrerá no dia a dia forense. Apesar disso, a conquista já é considerada uma vitória expressiva para a advocacia previdenciária.
A iniciativa foi anunciada pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP, que ressaltou a importância da atuação conjunta da advocacia para a efetivação dessa demanda.
📌 Fonte: Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP.