A partir do dia 25 de setembro, advogados e advogadas poderão acessar diretamente a documentação de seus clientes no INSS Digital/GERID, mediante o cadastro de procuração no Meu INSS. A medida representa um avanço significativo para a advocacia previdenciária, pois elimina a necessidade de solicitar a senha Gov.br do segurado.

Como vai funcionar

O procedimento seguirá três etapas:

  • O(a) advogado(a) cadastra a procuração no Meu INSS;

  • O cliente autoriza quais informações poderão ser visualizadas;

  • O acesso ocorre pelo sistema do INSS Digital do advogado.

O que muda na prática

Com essa mudança, destacam-se três melhorias imediatas:

  • Fim da necessidade de pedir a senha Gov.br do cliente;

  • Maior segurança e rastreabilidade na utilização do sistema;

  • Acesso facilitado a documentos essenciais, como CNIS, extrato de pagamento, carta de concessão, carta de indeferimento e outros indispensáveis ao trabalho previdenciário.

Observação importante

Ainda será necessário acompanhar a implementação prática da novidade para verificar como o procedimento ocorrerá no dia a dia forense. Apesar disso, a conquista já é considerada uma vitória expressiva para a advocacia previdenciária.

A iniciativa foi anunciada pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP, que ressaltou a importância da atuação conjunta da advocacia para a efetivação dessa demanda.

📌 Fonte: Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP.

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Equipe IEPREV

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