Justiça restabelece auxílio por incapacidade temporária a agricultor com dor lombar e fibromialgia

Justiça reconhece incapacidade e garante proteção ao trabalhador rural.

Por Equipe IEPREV em 19 de Agosto de 2025

No dia 07/08, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária a um agricultor de 44 anos, diagnosticado com dor lombar baixa e fibromialgia. O relator foi o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.

 

O caso

O autor, que havia recebido benefícios anteriores por incapacidade, buscava o restabelecimento desde a cessação ocorrida em 13/02/2014. Embora o laudo pericial judicial tenha concluído pela ausência de incapacidade atual, o colegiado entendeu que a soma das patologias, aliada às condições pessoais e à exigência física da atividade rural, inviabiliza o desempenho de suas funções habituais. Veja a conclusão do Relator:

“[...] Portanto, ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes referidas na exordial (dor lombar baixa e fibromialgia) corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (agricultor) e idade atual (44 anos de idade) - demonstra a efetiva incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA [...]”

 

Fundamentação

O relator destacou que o juiz não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, conforme o artigo 479 do CPC, podendo valorar o conjunto probatório, inclusive os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado. Citou, ainda, os Enunciados 21 e 27 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do CJF, que reconhecem a possibilidade de incapacidade decorrente da soma de patologias e a necessidade de precaução diante de riscos ocupacionais.

 

Decisão

Com base nesses fundamentos, a Turma restabeleceu o auxílio por incapacidade temporária desde 13/02/2014, ressalvada a dedução de valores de benefícios inacumuláveis eventualmente recebidos e observada a prescrição quinquenal. O colegiado determinou que a manutenção ou cessação futura do benefício fique condicionada à reavaliação médica pelo INSS.

Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5000649-74.2024.4.04.7214/SC, j. 07/08/2025.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
TRF1 garante licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeos prematuros

Decisão inédita prioriza o bem-estar infantil e a paternidade responsável em casos de nascimentos múltiplos e internação prolongada.

Por Equipe IEPREV em 28 de Abril de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica em Novo Hamburgo

Decisão reafirma o papel do INSS na proteção de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Por Equipe IEPREV em 23 de Abril de 2026

INSSPensãoÚltimas notícias
STJ definirá data inicial de benefícios para menores de 16 anos em casos de requerimento tardio

Tema 1.421 analisa se a pensão por morte e o auxílio-reclusão devem retroagir à data do fato gerador para dependentes absolutamente incapazes.

Por Equipe IEPREV em 20 de Abril de 2026

Ver todos