Uma decisão da Justiça de Goiás garantiu que atividades pedagógicas realizadas fora da sala de aula devem ser consideradas como tempo de serviço para fins de aposentadoria de professora da rede estadual. A professora atuou como supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca.

De acordo com o processo, a servidora, que buscava se aposentar pelo regime especial destinado ao magistério, já havia completado 52 anos de idade e acumulado 30 anos e 229 dias de contribuição. No entanto, o Estado de Goiás desconsiderou oito anos de sua atuação fora da sala de aula, alegando que essas funções não contavam para o tempo mínimo exigido de 25 anos.

Diante da negativa, a professora recorreu à Justiça, que reconheceu seu direito à contagem integral do tempo de serviço, incluindo as atividades pedagógicas exercidas fora do ambiente tradicional de ensino.

A decisão representa um importante precedente para professores que desempenham funções pedagógicas em outras áreas da educação e enfrentam dificuldades no reconhecimento de seu tempo de contribuição para aposentadoria.

Fonte: Conjur

Processo: 5009424-25.2025.8.09.0051

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