Justiça Federal suspende prazos em ações previdenciárias até 1º de fevereiro
CJF oficializa suspensão de prazos em processos contra o INSS durante modernização dos sistemas da autarquia.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão dos prazos processuais em todas as ações judiciais que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, oficializada pela Portaria CJF 57/2026, entrou em vigor nesta terça-feira, 27 de janeiro, e terá validade até o dia 1º de fevereiro de 2026. A decisão impacta diretamente o andamento de processos em todas as regiões da Justiça Federal, abrangendo do TRF1 ao TRF6.
A necessidade de interrupção dos prazos surgiu em decorrência da manutenção programada nos sistemas corporativos do INSS. Como a autarquia passará por um processo de modernização e reforço na segurança de suas bases de dados, o acesso a informações essenciais para a defesa e para o cumprimento de ordens judiciais ficará temporariamente comprometido. Durante esse intervalo, a contagem dos prazos permanece interrompida, sendo retomada normalmente no primeiro dia útil após o fim do período de indisponibilidade.
Pagamentos de RPVs e Precatórios seguem mantidos
A Portaria CJF 57/2026 estabelece exceções importantes para garantir que o segurado não seja prejudicado no recebimento de valores já garantidos judicialmente. A suspensão não atinge os procedimentos relativos à expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. Isso significa que as etapas de elaboração de cálculos, conferência e transmissão de requisições aos tribunais devem continuar ocorrendo sem interrupções.
Da mesma forma, processos que já se encontram em fase de cumprimento de sentença para pagamento ou que aguardam análise de legitimidade para liberação de valores não estão incluídos na paralisação. A intenção do Conselho é manter o fluxo de pagamentos de natureza alimentar, minimizando os impactos financeiros para os aposentados e pensionistas que já venceram suas ações contra o INSS.
Planejamento para a advocacia previdenciária
Com a paralisação total das plataformas digitais do INSS, como o sistema Meu INSS e a Central 135, a atuação judicial ficaria inviabilizada sem a devida proteção normativa aos prazos. A decisão do CJF oferece segurança jurídica aos advogados e procuradores, evitando que a falta de acesso aos dados administrativos resulte em prejuízos processuais.
Os profissionais devem ficar atentos ao retorno das atividades. Embora os prazos estejam pausados, a retomada ocorrerá de forma automática logo após o término da manutenção. O IEPREV recomenda que as equipes jurídicas aproveitem o período para a organização interna de teses e conferência de cálculos, uma vez que o setor de expedição de pagamentos continua operando regularmente nas secretarias judiciárias.
FONTE: TRF1