A 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague R$10 mil em danos morais a um agricultor que teve sua Aposentadoria por Invalidez cancelada duas vezes após perder um braço.

Entenda o Caso

O agricultor começou a receber a aposentadoria por invalidez em 2013, devido à amputação no braço. No entanto, o INSS cancelou o benefício em agosto de 2018 e, após reativado, cancelou novamente em dezembro de 2020.

Apesar de o pagamento do benefício ter sido restabelecido judicialmente, o agricultor, de 61 anos, ficou sem recursos financeiros entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.

Detalhes da Decisão Judicial

Para recuperar a aposentadoria, o agricultor ajuizou duas ações judiciais, uma em 2019 e outra em 2021. As perícias realizadas durante os processos confirmaram sua incapacidade total para o trabalho, além de outros problemas de saúde.

A juíza responsável pelo caso entendeu que o INSS adotou conduta abusiva, ressaltando que a Autarquia sequer realizou uma avaliação médica antes do segundo cancelamento. Assim, a magistrada concluiu que a conduta do INSS justificava a indenização por danos morais, uma vez que o benefício é essencial para a subsistência do agricultor. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: TRF4

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Equipe IEPREV

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