Justiça Federal aplica perspectiva de gênero e garante BPC a criança com deficiência no Rio Grande do Sul

Justiça Federal aplica perspectiva de gênero para garantir BPC a criança com deficiência sob cuidados exclusivos da mãe.

Por Equipe IEPREV em 30 de Janeiro de 2026

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de 11 anos diagnosticada com múltiplas condições de saúde, incluindo paralisia cerebral e transtorno de déficit de atenção. O ponto central da decisão, proferida pelo juiz federal Tiago Fontoura de Souza, foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado reconheceu que o quadro clínico da criança exige assistência ininterrupta, o que impede a mãe de ingressar no mercado de trabalho formal. De acordo com os autos, a genitora está desempregada e sobrevive com auxílios eventuais e uma pensão alimentícia de baixo valor paga pelo pai da menina. A perícia social confirmou que a família reside em um imóvel alugado em área de infraestrutura precária, configurando o estado de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Barreiras sociais e a economia do cuidado

Um dos fundamentos da sentença destaca que a responsabilidade pelo cuidado integral da criança recai exclusivamente sobre a mulher. Enquanto o pai contribui apenas financeiramente com o valor mínimo, a mãe enfrenta uma sobrecarga física e mental que inviabiliza a busca por renda própria. O juiz enfatizou que ignorar essa realidade seria penalizar a família duplamente, tanto pela condição de saúde da criança quanto pela dedicação integral da genitora.

A aplicação da Resolução CNJ 492/2023, que torna obrigatória a perspectiva de gênero nos julgamentos, permitiu uma análise mais humana das condições sociais. O entendimento foi de que a situação clínica da filha, somada à ausência de uma rede de apoio externa, atua como uma barreira social impeditiva para a autonomia financeira da mãe, justificando a concessão do amparo assistencial.

 

Requisitos preenchidos e condenação do INSS

Para a concessão do BPC, é necessário comprovar a deficiência e o risco social. No caso em questão, o INSS já havia reconhecido a condição de saúde na esfera administrativa, mas o benefício não foi liberado anteriormente devido a questões processuais e de perícia social. Com a validação judicial das necessidades da família, o juiz considerou o pedido parcialmente procedente.

A decisão impôs ao INSS a obrigação de conceder o benefício imediatamente, por meio de tutela provisória de urgência. Além da implementação mensal do amparo, a autarquia deverá quitar as parcelas vencidas acumuladas desde a citação no processo. A sentença reforça o papel do Judiciário em observar as desigualdades estruturais de gênero que impactam diretamente o acesso a direitos previdenciários e assistenciais.

FONTE: TRF4

 

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