O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu, por tempo indeterminado, o recebimento de novas averbações de crédito consignado do AGIBANK S/A. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2), após auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar uma série de irregularidades e práticas potencialmente lesivas aos beneficiários do INSS.

Segundo a auditoria, houve identificação de grande quantidade de contratos averbados sem consentimento expresso dos segurados, além de indícios de irregularidades distribuídas por milhares de operações.

Entre os achados considerados mais graves, destacam-se:

• Contratos pós-óbito

Foram encontrados 1.192 contratos consignados assinados após a data de óbito dos beneficiários (com base no registro do Sirc), entre 2023 e 2025.
Desse total, 163 contratos envolviam benefícios já cessados nos sistemas do INSS.

• Refinanciamento fraudulento

Em um caso apurado em Fortaleza/CE, verificou-se um refinanciamento não solicitado e não autorizado em 7 de novembro de 2025, envolvendo sete contratos — três deles inexistentes nos sistemas do INSS.
Esses três contratos fraudulentos acrescentaram R$ 17.073,94 ao saldo remanescente.
O “troco” registrado no sistema era praticamente igual ao valor da fraude (R$ 17.135,18), mas não foi depositado ao beneficiário.

• Padrão de irregularidade em refinanciamentos

A CGU também identificou operações com taxas de juros muito inferiores ao teto vigente de 1,85% ao mês, de forma incompatível com a realidade de mercado.
Um dos testes localizou 5.222 contratos com taxas inferiores a 0,4% ao mês.
Um teste mais amplo identificou 33.437 contratos averbados pelo Agibank com taxas inferiores a 1%, o que pode indicar registro artificial para evitar alertas dos mecanismos de controle utilizados durante o processo de averbação.

Diante desses achados, o INSS encaminhou o caso à Polícia Federal e à Corregedoria do próprio instituto.
A suspensão permanecerá vigente até a conclusão do processo administrativo que avaliará todas as inconsistências, garantindo às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Fonte: INSS — “INSS suspende novos créditos consignados pelo Agibank por graves irregularidades”, publicado em 03/12/2025.

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Equipe IEPREV

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