A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em 24 de setembro de 2025, o PL 2.472/2022, que dispensa o prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade a segurados com lúpus e epilepsia. Se não houver recurso para apreciação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Contexto e tramitação

O texto aprovado retoma proposta anterior do autor, senador Paulo Paim (PT-RS), que havia sido aprovada, mas integralmente vetada em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. O parecer na CAS foi favorável, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O que muda em relação às regras atuais

A legislação previdenciária já dispensa o cumprimento de 12 contribuições (carência) para algumas doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, entre outras. O projeto aprovado inclui lúpus e epilepsia nesse rol, assegurando tratamento equivalente aos segurados acometidos por essas enfermidades.

Fundamentação apresentada na CAS

No voto e nas manifestações em plenário da comissão, Damares Alves destacou dados do Ministério da Saúde: cerca de 2 milhões de brasileiros convivem com epilepsia e 25% apresentam a forma grave, o que pode comprometer a capacidade laboral. Em relação ao lúpus, doença autoimune crônica, também há casos incapacitantes para o trabalho. Para a relatora, a medida amplia a proteção social, permitindo o acesso aos benefícios sem a exigência da carência. 

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) classificou o projeto como “brilhante” e ressaltou a gravidade das duas doenças, lembrando que pacientes frequentemente precisam faltar ao trabalho para consultas e internações, cenário que reforça a pertinência da isenção de carência.

Próximos passos

Conforme o rito informado pelo Senado, na ausência de recurso ao Plenário, o PL segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Fontes: Agência Senado – “Pacientes com lúpus e epilepsia podem ficar isentos de carência no INSS” (24/09/2025); Rádio Senado – “Aposentadoria por lúpus e epilepsia poderá ser concedida sem carência” (24/09/2025).

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Equipe IEPREV

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