A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma mulher aposentada por invalidez tem direito ao passe livre no transporte público interestadual.

O relator do caso destacou que o laudo pericial confirmou que a aposentada sofre de cegueira unilateral e sua renda mensal é baixa, oriunda exclusivamente da aposentadoria por invalidez que aufere, sem outros meios de sustento.

Dessa forma, e segundo o art. 1º da Lei 8.889/1994, foram atendidos os dois critérios necessários – deficiência e hipossuficiência econômica – para a concessão do passe livre no transporte terrestre interestadual. Vale ressaltar que essa decisão não se aplica ao transporte aéreo.

A decisão foi unânime, com todos os membros da turma acompanhando o voto do relator.

Processo: 1000756-88.2018.4.01.3300

Com informações do TRF1.

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Equipe IEPREV

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