Tema 1300 do STF: suspenso julgamento sobre a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência
Tema 1300 do STF: o julgamento que pode redefinir a proteção dos benefícios por incapacidade permanente.
A discussão sobre o Tema 1300 do STF tornou-se um dos assuntos mais relevantes do Direito Previdenciário. O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 03/12/2025, o julgamento acerca da constitucionalidade da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019, aplicável às aposentadorias por incapacidade permanente não decorrentes de acidente de trabalho. O tema é decisivo para a proteção social dos segurados e para a atuação estratégica dos advogados previdenciaristas.
Neste artigo, o IEPREV explica o que está em debate, como está o julgamento e quais podem ser os impactos práticos para segurados e profissionais da área.
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)
Até novembro de 2019, a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) possuía coeficiente de 100% do salário de benefício quando caracterizada a incapacidade definitiva.
Ou seja, o segurado que fosse considerado permanentemente incapaz recebia integralmente o valor calculado do seu salário de benefício.
Após a Reforma: o novo cálculo previsto no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019
Com a EC 103/2019, a regra mudou de forma substancial. O cálculo passou a seguir o padrão geral das novas aposentadorias:
➡ 60% da média de 100% dos salários + 2% por ano que exceder:
• 20 anos de contribuição para homens
• 15 anos de contribuição para mulheres
Essa fórmula reduziu drasticamente o valor do benefício para a maioria dos segurados.
A única exceção permanece para os casos decorrentes de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho em que o coeficiente continua sendo de 100%.
✔ A grande incongruência: benefício permanente menor que o temporário
Um dos principais argumentos utilizados contra a norma é a distorção criada na comparação com o auxílio por incapacidade temporária, cujo coeficiente permanece em 91%.
Isso leva a situações absurdas:
➡ O segurado recebe mais enquanto está temporariamente incapaz do que receberia se fosse reconhecida incapacidade permanente.
Essa incoerência coloca em dúvida a adequação da regra aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, proteção social e adequação do benefício ao risco protegido.
O que está sendo julgado no STF? – Tema 1300 da Repercussão Geral
O Tema 1300 discute se é constitucional ou inconstitucional a regra de cálculo estabelecida no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019, para benefícios por incapacidade permanente não acidentária.
No julgamento iniciado em 03/12/2025, houve os seguintes movimentos:
✔ Voto do Ministro Flávio Dino (divergente)
O Ministro Flávio Dino divergiu do Relator e votou para:
Negar provimento ao recurso do INSS.
Declarar inconstitucional o art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019, por violação a princípios constitucionais como:
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III),
igualdade (art. 5º),
cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV),
e equidade na forma de participação no custeio (art. 194, parágrafo único, IV).
Fixar a tese:
“É inconstitucional a regra de aferição da RMI para os benefícios por incapacidade permanente, descrita no artigo 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho. São aplicáveis a todos os casos de incapacidade permanente os critérios previstos no art. 26, § 3º, II, da referida Emenda Constitucional”Determinar revisão administrativa em 12 meses dos benefícios concedidos a menor.
Pagamento dos atrasados em até 6 meses após o prazo de revisão.
Majoração dos honorários advocatícios em 10%.
Esse voto foi acompanhado pelos Ministros:
-
Edson Fachin,
-
Alexandre de Moraes,
-
Dias Toffoli,
-
Cármen Lúcia.
✔ Voto do Relator (Ministro Barroso)
O Relator manteve a constitucionalidade da regra da EC 103/2019.
Esse entendimento foi acompanhado pelos Ministros:
-
Cristiano Zanin,
-
André Mendonça,
-
Nunes Marques.
✔ Resultado parcial
Como houve empate parcial e ausência dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Por hora, há MAIORIA para a tese favorável aos segurados.
Possíveis impactos para os segurados
Se prevalecer a tese da inconstitucionalidade, os efeitos serão expressivos:
✔ Benefícios futuros:
-
A Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente subirá para muitos segurados.
✔ Benefícios já concedidos:
-
Revisão administrativa em 12 meses.
-
Pagamento de diferenças (atrasados) em até 6 meses após o prazo.
O impacto financeiro poderá ser significativo, especialmente para quem teve redução brusca após a Reforma da Previdência.
Impactos para advogados previdenciaristas
O Tema 1300 abre oportunidades importantes:
✔ Pedido de revisão de benefícios concedidos com coeficiente reduzido
✔ Ajuizamento de ações revisórias quando não implementada a revisão administrativa
O IEPREV, inclusive, atuou como amicus curiae no julgamento, reforçando seu compromisso científico com a advocacia previdenciária.
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