O Superior Tribunal de Justiça concluiu, em 12 de novembro de 2025, o julgamento do Tema Repetitivo 1162, fixando uma tese que afeta inúmeros processos de auxílio-reclusão no país.

A decisão traz repercussões diretas para quem atua no Direito Previdenciário e exige máxima atenção de advogados(as) que buscam proteger dependentes de segurados de baixa renda, especialmente nos casos em que o salário-de-contribuição do segurado ultrapassa, por pequena margem, o limite legal.

1. O que estava em discussão no Tema 1162?

A controvérsia submetida ao rito dos repetitivos buscava definir:

“Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.”

O debate ganhou relevância nacional, levando à suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria no STJ e nos tribunais de segunda instância.

2. Qual foi a tese firmada pelo STJ?

A Primeira Seção aprovou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica:

1. No regime anterior à vigência da MP 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. 2. A partir da vigência da MP 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Ou seja, antes da MP 871/2019 é possível flexibilizar o critério econômico quando o salário do segurado preso ultrapassar o teto de baixa renda por percentual ínfimo.

Essa interpretação protege famílias dependentes cuja única fonte de renda era o segurado preso, impedindo que diferenças insignificantes no salário gerem exclusão abrupta do benefício.

Após a MP 871/2019, a flexibilização não é mais possível, pois o critério econômico passou a ser objetivo, calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição.

EXCEÇÃO: A flexibilização poderá ocorrer somente se o Executivo deixar de atualizar anualmente o limite de renda, pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS.

3. Fundamentação: por que o STJ decidiu assim?

A decisão parte de três pilares:

● Proteção social como núcleo do auxílio-reclusão

O benefício existe para proteger dependentes, não o segurado. Por isso, a análise deve considerar a finalidade social da norma.

● Princípios constitucionais

  • Dignidade da pessoa humana

  • Seletividade e distributividade

  • Proteção previdenciária da família

● Coerência com precedentes

O STJ já havia admitido flexibilização em casos de pequena diferença entre o salário e o teto legal, reforçando a linha interpretativa até a reforma introduzida pela MP 871/2019.

O acórdão base anexado, que deu origem à afetação, detalha esse cenário de forma completa.

4. O que muda para a advocacia previdenciária?

A decisão impacta a estratégia processual em casos de auxílio-reclusão. Veja como direcionar sua atuação:

a) Casos anteriores à MP 871/2019

Há margem sólida para defender flexibilização do critério econômico, demonstrar que o excesso salarial era mínimo, sustentar o caráter protetivo do benefício e requerer manutenção de decisão que reconheceu o direito (como fez o STJ no caso paradigma).

b) Casos posteriores à MP 871/2019

Por sua vez, a atuação atual exige um cálculo preciso da média dos 12 últimos salários, a avaliação da atualização do limite legal de renda e a identificação de eventual omissão do Executivo na correção anual.

c) Processos suspensos

Com a tese definida, é possível requerer o prosseguimento imediato, agilizar sentenças e acórdãos paralisados e apresentar petições de retomada com fundamentação alinhada ao Tema 1162;

5. Como demonstrar o “percentual ínfimo” na prática?

Essa é a chave da atuação em processos anteriores a 2019.

No caso paradigma, a diferença salarial era de R$ 135,38 acima do teto — montante que o STJ considerou perfeitamente enquadrável como diferença mínima, insuficiente para excluir dependentes em situação vulnerável.

Assim, na sua petição, demonstre:

  • O percentual de excesso sobre o limite

  • O impacto social da perda do benefício

  • O número de dependentes

  • A ausência de outras fontes de renda

  • A relação entre proteção social e finalidade da norma

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Dra. Luna Schmitz

Diretora de Cálculos Previdenciários