Novo casamento cancela a pensão por morte?
Novo casamento cancela a pensão por morte? A verdade atual que todo advogado precisa dominar.
“Se eu casar de novo, vou perder minha pensão do INSS?”
Essa é, possivelmente, uma das perguntas mais frequentes feitas nos escritórios de advocacia previdenciária e uma das mais cercadas de mitos.
A ideia de que o(a) pensionista não pode reconstruir a vida afetiva sem abrir mão da pensão por morte vem de normas antigas, que já não se aplicam há décadas.
Mas, como o medo ainda persiste, é essencial esclarecer o tema com base na legislação atual.
Neste artigo, você vai entender se o viúvo ou a viúva podem casar novamente, como funcionam as regras de acumulação de pensões e o que ainda gera confusão entre os segurados.
Afinal: casar novamente faz perder a pensão por morte?
Não. O(a) pensionista do INSS pode se casar novamente ou constituir união estável sem risco de ter a pensão por morte cancelada.
A legislação previdenciária em vigor não prevê a cessação do benefício em razão de novo casamento.
A pensão por morte é um benefício destinado a garantir proteção social ao dependente do segurado falecido, previsto:
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no art. 201, V, da Constituição Federal,
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e nos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91.
O casamento celebrado após o óbito não modifica o fundamento do benefício: a dependência já estava configurada no momento da morte do segurado.
De onde surgiu a ideia de que o novo casamento extinguiria a pensão?
A confusão tem origem em legislações antigas, anteriores ao atual modelo previdenciário.
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LOPS (Lei 3.807/60): Determinava que a pensão por morte seria extinta se a pensionista do sexo feminino se casasse novamente. Era uma regra marcada por conceitos ultrapassados de dependência econômica.
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Decreto 83.080/79: Posteriormente, o decreto ampliou essa restrição e previa que qualquer pensionista, inclusive homens, perderia a cota da pensão ao contrair novas núpcias.
Essas regras, entretanto, foram revogadas com a instituição da Lei 8.213/91, que passou a reger o Regime Geral de Previdência Social.
Desde então, não existe previsão legal que autorize o INSS a cortar a pensão devido a novo casamento ou nova união estável.
E os boatos envolvendo militares e servidores públicos?
Aqui está a origem dos rumores atuais.
Alguns Regimes Próprios (RPPS), sobretudo mais antigos, e sistemas próprios das Forças Armadas possuíam (ou ainda possuem) regras específicas sobre cessação da pensão por novo casamento.
Mas isso não se aplica ao INSS.
O Regime Geral não restringe a liberdade de reconstrução familiar do(a) pensionista.
E quanto à possibilidade de receber duas pensões por morte?
Outro ponto que gera confusão é a acumulação de pensões.
Imagine a seguinte situação:
Ana recebeu pensão por morte do falecido companheiro Carlos em 2018. Anos depois, casa-se com Pedro, que vem a falecer em 2024.
Ana poderá receber as duas pensões?
Não, porque a legislação atual não permite acumular duas pensões decorrentes de cônjuges/companheiros no RGPS.
Há, porém, exceções históricas:
Entre 1991 e 1995, era possível acumular pensões por morte de mais de um cônjuge. Para benefícios concedidos naquele período, a regra permanece válida.
Além disso, é possível cumular a pensão de cônjuge com pensão em razão do óbito de filho, bem como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-acidente.
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