Novo casamento cancela a pensão por morte?

Novo casamento cancela a pensão por morte? A verdade atual que todo advogado precisa dominar.

Por Dra. Luna Schmitz em 8 de Dezembro de 2025

“Se eu casar de novo, vou perder minha pensão do INSS?”

Essa é, possivelmente, uma das perguntas mais frequentes feitas nos escritórios de advocacia previdenciária e uma das mais cercadas de mitos.

A ideia de que o(a) pensionista não pode reconstruir a vida afetiva sem abrir mão da pensão por morte vem de normas antigas, que já não se aplicam há décadas.

Mas, como o medo ainda persiste, é essencial esclarecer o tema com base na legislação atual.

Neste artigo, você vai entender se o viúvo ou a viúva podem casar novamente, como funcionam as regras de acumulação de pensões e o que ainda gera confusão entre os segurados.

 

Afinal: casar novamente faz perder a pensão por morte?

Não. O(a) pensionista do INSS pode se casar novamente ou constituir união estável sem risco de ter a pensão por morte cancelada.

A legislação previdenciária em vigor não prevê a cessação do benefício em razão de novo casamento.

A pensão por morte é um benefício destinado a garantir proteção social ao dependente do segurado falecido, previsto:

  • no art. 201, V, da Constituição Federal,

  • e nos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91.

O casamento celebrado após o óbito não modifica o fundamento do benefício: a dependência já estava configurada no momento da morte do segurado.

 

De onde surgiu a ideia de que o novo casamento extinguiria a pensão?

A confusão tem origem em legislações antigas, anteriores ao atual modelo previdenciário.

  • LOPS (Lei 3.807/60): Determinava que a pensão por morte seria extinta se a pensionista do sexo feminino se casasse novamente. Era uma regra marcada por conceitos ultrapassados de dependência econômica.

  • Decreto 83.080/79: Posteriormente, o decreto ampliou essa restrição e previa que qualquer pensionista, inclusive homens, perderia a cota da pensão ao contrair novas núpcias.

Essas regras, entretanto, foram revogadas com a instituição da Lei 8.213/91, que passou a reger o Regime Geral de Previdência Social.

Desde então, não existe previsão legal que autorize o INSS a cortar a pensão devido a novo casamento ou nova união estável.

 

E os boatos envolvendo militares e servidores públicos?

Aqui está a origem dos rumores atuais.

Alguns Regimes Próprios (RPPS), sobretudo mais antigos, e sistemas próprios das Forças Armadas possuíam (ou ainda possuem) regras específicas sobre cessação da pensão por novo casamento.

Mas isso não se aplica ao INSS.

O Regime Geral não restringe a liberdade de reconstrução familiar do(a) pensionista.

 

E quanto à possibilidade de receber duas pensões por morte?

Outro ponto que gera confusão é a acumulação de pensões.

Imagine a seguinte situação: 

Ana recebeu pensão por morte do falecido companheiro Carlos em 2018. Anos depois, casa-se com Pedro, que vem a falecer em 2024.

Ana poderá receber as duas pensões?

Não, porque a legislação atual não permite acumular duas pensões decorrentes de cônjuges/companheiros no RGPS.

 

Há, porém, exceções históricas:

Entre 1991 e 1995, era possível acumular pensões por morte de mais de um cônjuge. Para benefícios concedidos naquele período, a regra permanece válida.

Além disso, é possível cumular a pensão de cônjuge com pensão em razão do óbito de filho, bem como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-acidente.

 

Transforme dúvidas em resultados com o IEPREV Premium

Se você quer entregar respostas seguras, petições inteligentes e cálculos previdenciários com precisão, o IEPREV Premium é o ambiente ideal para potencializar sua atuação:

  • Modelos completos de petições (incluindo pensão por morte, união estável, cumulação de benefícios)

  • Banco de laudos técnicos

  • Sincronização com Google Agenda para controle processual

  • Ferramentas avançadas de cálculos previdenciários

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

BPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Em mandado de segurança, TRF3 decide: é ilegal a negativa de BPC com fundamento genérico de que “autismo não é deficiência”

TRF3: Negar BPC dizendo que “autismo não é deficiência” é ilegal, decide 7ª Turma.

Por Equipe IEPREV em 9 de Dezembro de 2025

INSSÚltimas notícias
INSS amplia para até 60 dias a concessão do auxílio por incapacidade temporária via Atestmed

INSS amplia para 60 dias o prazo do auxílio por incapacidade via Atestmed: medida excepcional garante segurança na transição.

Por Equipe IEPREV em 8 de Dezembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
Aposentadoria PCD: TRF4 anula sentença por cerceamento de defesa e determina nova perícia com aplicação do IFBrA (Método Fuzzy)

TRF4 reforça modelo biopsicossocial: sem IFBrA completo, não há julgamento válido na aposentadoria PCD.

Por Equipe IEPREV em 5 de Dezembro de 2025

Ver todos