Ministério da Previdência Social aprova novo Regimento Interno do CRPS
Governo Federal publica novo Regimento Interno do CRPS para modernizar julgamentos previdenciários.
O Ministério da Previdência Social oficializou, por meio da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, o novo Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O documento, que entra em vigor sete dias úteis após sua publicação, substitui normas anteriores e estabelece as diretrizes para o funcionamento do órgão responsável por julgar os conflitos administrativos entre segurados e o INSS.
A nova estrutura organizacional do CRPS busca otimizar a análise de recursos, dividindo-se entre órgãos administrativos e colegiados, como o Conselho Pleno, as Câmaras de Julgamento (CAJ) e as Juntas de Recursos (JR). O conselho mantém sua competência para processar e julgar não apenas recursos sobre benefícios, mas também contestações relativas ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e processos de compensação financeira entre regimes de previdência.
Julgamento com foco em tecnologia e celeridade
Uma das principais atualizações reforçadas pelo novo regimento é a tramitação prioritariamente eletrônica dos processos. O texto estabelece que as sessões de julgamento devem ser realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual. Para garantir a transparência, a participação pública é assegurada mediante agendamento prévio, e o uso de sustentações orais por vídeo ou links gravados foi consolidado.
O regimento também detalha os prazos para a prestação de serviços. Em regra, os recursos devem ser julgados em até 365 dias, respeitadas as prioridades legais, como casos de idosos ou doenças graves. Além disso, o INSS passa a ter o prazo máximo de 60 dias para dar efetivo cumprimento às decisões definitivas do conselho, sob pena de reclamação administrativa por parte do beneficiário.
Uniformização de jurisprudência e normas vinculantes
Para evitar decisões conflitantes, o CRPS fortaleceu seus mecanismos de uniformização. O Conselho Pleno possui a atribuição de editar enunciados que, se aprovados pelo Ministro da Previdência, transformam-se em Súmulas Vinculantes para toda a administração previdenciária federal.
O novo texto também traz critérios rigorosos para a atuação dos conselheiros. Entre as exigências, destaca-se a obrigatoriedade de formação superior em Direito para todos os membros das turmas julgadoras. Além disso, foram detalhadas as hipóteses de impedimento e suspeição, garantindo que o julgador não possua vínculos que comprometam a imparcialidade das decisões.
Inovações nos recursos de FAP e COMPREV
O regimento dedicou capítulos específicos para o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e para a Compensação Previdenciária (COMPREV). Nas contestações de FAP, o processamento será feito exclusivamente pelo sistema FAPWEB, com prazos anuais estritos entre 1º e 30 de novembro. No caso da compensação entre regimes (RPPS e RGPS), os recursos serão regidos pelos princípios da celeridade e eficiência, buscando resolver pendências financeiras entre entes federativos com maior rigor técnico.
Com a publicação desta Portaria, os advogados e segurados ganham um roteiro mais claro sobre como proceder em caso de negativas do INSS, reforçando o papel do CRPS como uma instância fundamental para a justiça administrativa e a proteção dos direitos sociais.
FONTE: gov.br