Janeiro Branco, Saúde Mental e Previdência Social: o que Segurados e Empresas Precisam Saber sobre a Nova NR-1

Janeiro Branco, NR-1 e Previdência Social: quando a saúde mental se torna direito, dever e estratégia jurídica.

Por Dra. Heloísa Helena Silva Pancotti em 21 de Janeiro de 2026

O Janeiro Branco é um período dedicado à conscientização sobre a saúde mental, mas, para além das campanhas simbólicas, o tema possui impactos diretos na Previdência Social e na vida de trabalhadores e empresas. Transtornos como ansiedade, depressão, estresse ocupacional e síndrome de burnout estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil, gerando milhares de concessões de benefício por incapacidade temporária pelo INSS todos os anos. Por isso, compreender como a saúde mental se relaciona com o trabalho e com as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornou-se essencial tanto para segurados quanto para empregadores.

 

Do ponto de vista do segurado, é importante saber que o adoecimento mental pode ter origem no trabalho e, quando isso ocorre, o afastamento pode ser reconhecido como benefício acidentário (espécie B91), com garantias adicionais, como estabilidade provisória após o retorno e possibilidade de responsabilização do empregador. Durante muito tempo, os transtornos mentais foram tratados pelo sistema previdenciário como doenças comuns, sem relação com o trabalho. No entanto, o crescimento expressivo dos afastamentos por problemas psicológicos e o reconhecimento de que fatores como metas abusivas, assédio moral e sobrecarga mental afetam diretamente a saúde do trabalhador têm mudado essa realidade.

 

Para as empresas, a atualização da NR-1 representa uma mudança significativa na forma de lidar com a saúde mental no ambiente de trabalho. A norma passou a exigir que os empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais, como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que não basta oferecer palestras motivacionais ou ações pontuais de bem-estar: é necessário documentar, de forma contínua, os fatores organizacionais que podem causar adoecimento mental e adotar medidas efetivas de prevenção. O descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências administrativas, trabalhistas e previdenciárias.

 

A relação entre NR-1 e Previdência Social é direta. Quando uma empresa não avalia ou não controla adequadamente os riscos psicossociais, aumenta a probabilidade de afastamentos por transtornos mentais. Esses afastamentos, por sua vez, geram custos elevados para o INSS e podem caracterizar nexo causal ou concausal entre o trabalho e a doença. Na prática, isso facilita o reconhecimento do benefício como acidentário e pode resultar em ações regressivas do INSS contra o empregador, além de indenizações trabalhistas. Assim, a prevenção deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser também uma estratégia jurídica e econômica.

 

Para o segurado, conhecer essas regras é fundamental para não perder direitos. Em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho, é importante reunir documentos médicos, registros internos da empresa, comunicações de acidente de trabalho (CAT) e informações sobre o ambiente laboral. A nova NR-1 fortalece a produção de provas, pois exige que a empresa mantenha registros formais sobre a gestão dos riscos psicossociais. Esses documentos podem ser decisivos tanto na concessão do benefício pelo INSS quanto em eventual discussão judicial.

 

Já para as empresas, o Janeiro Branco deve ser visto como um alerta para a necessidade de adequação à nova realidade normativa. Investir em saúde mental no trabalho não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também de prevenção de passivos previdenciários e trabalhistas. Ambientes de trabalho mais saudáveis reduzem afastamentos, melhoram a produtividade e diminuem os custos com contribuições adicionais, indenizações e litígios. Além disso, empresas que cumprem a NR-1 demonstram alinhamento com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

 

Em síntese, a integração entre Janeiro Branco, NR-1 e Previdência Social revela que a saúde mental deixou de ser um tema secundário e passou a ocupar posição central na proteção do trabalhador e na gestão empresarial. Para os segurados, significa mais possibilidades de reconhecimento de direitos previdenciários. Para as empresas, representa a oportunidade — e a obrigação — de transformar a prevenção em estratégia de sustentabilidade jurídica e econômica. Cuidar da saúde mental no trabalho, hoje, é uma exigência legal, previdenciária e humana.

 

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Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Heloísa Helena Silva Pancotti

Diretora Cientifíca do IEPREV e Coordenadora da Diretoria de Amicus Curiae

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