Fibromialgia é deficiência? O que diz a nova Lei 15.176/2025

Fibromialgia e Deficiência: o que dispõe a nova Lei nº 15.176/2025?

Fibromialgia no Centro do Debate Previdenciário

A recente sanção da Lei nº 15.176/2025 provocou ampla repercussão nas redes sociais e trouxe à tona um tema sensível e complexo: afinal, a fibromialgia pode ser considerada uma deficiência? A resposta, embora esperada por muitos como um "sim" automático, exige uma análise jurídica, médica e social mais profunda. Este artigo propõe esclarecer a interpretação correta da nova legislação, destacando a importância do olhar técnico do advogado previdenciarista e os critérios legais que envolvem os conceitos de incapacidade e deficiência.

 

Fibromialgia: Muito Além da Dor

A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas e crônicas. Seus sintomas vão muito além da dor física, podendo incluir fadiga intensa, distúrbios do sono, lapsos de memória, ansiedade, tontura e até depressão. Essas manifestações impactam significativamente a qualidade de vida e a autonomia dos indivíduos acometidos, o que frequentemente leva à busca por reconhecimento legal e acesso a direitos sociais e previdenciários.

 

Deficiência e Incapacidade: Conceitos Distintos

É fundamental não confundir os conceitos jurídicos de incapacidade e deficiência, especialmente no âmbito previdenciário:

  • Segundo o Manual de Perícias Médicas do INSS, a incapacidade é a impossibilidade de o segurado exercer sua atividade profissional habitual em decorrência de alterações físicas ou psíquicas causadas por doença ou acidente.

  • Por outro lado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define deficiência como um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras do meio, possa restringir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Ou seja, enquanto a incapacidade tem foco na relação entre saúde e trabalho, a deficiência analisa o impacto funcional e social da condição de saúde.

 

O Que Traz a Nova Lei nº 15.176/2025?

A Lei nº 15.176/2025 altera a Lei nº 14.705/2023 e institui o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas.

A grande polêmica surgiu em torno do novo artigo 1º-C, que estabelece:

“A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.”

Portanto, não há reconhecimento automático da fibromialgia como deficiência. A equiparação depende de análise técnica individualizada, baseada em critérios biopsicossociais, que consideram impedimentos físicos e mentais, fatores ambientais, psicológicos e sociais, e o grau de restrição na participação social.

 

Avaliação Biopsicossocial: Teoria e Realidade

Embora a legislação preveja a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a realidade prática ainda é limitada. Em geral, as perícias administrativas são realizadas por médicos peritos com formação generalista, acompanhados por assistentes sociais.

O modelo ideal — multidisciplinar, com participação de profissionais especializados em saúde física, mental, social e ocupacional — ainda não foi plenamente implementado no âmbito federal. Essa lacuna compromete a efetividade da lei e reforça a necessidade de atuação estratégica e técnica por parte dos advogados previdenciaristas.

 

Legislações Estaduais Reconhecem a Fibromialgia como Deficiência

Apesar da cautela da legislação federal, diversos estados já aprovaram normas locais reconhecendo a fibromialgia como deficiência para fins específicos, como acesso a políticas públicas, prioridade em atendimentos e benefícios:

  • Acre: Lei 4.174/2023

  • Alagoas: Lei 8.460/2021

  • Amapá: Lei 2.889/2023

  • Amazonas: Lei 6.568/2023

  • Distrito Federal: Lei 7.336/2023

  • Maranhão: Lei 11.543/2021

  • Mato Grosso: Lei 11.554/2021

  • Minas Gerais: Lei 24.508/2023

  • Paraíba: Lei 13.265/2024

  • Paraná: Lei 22.278/2024

  • Rio Grande do Norte: Lei 11.122/2024

  • Rio Grande do Sul: Lei 16.127/2024

  • Rondônia: Lei 5.541/2023

  • Sergipe: Lei 9.293/2023

  • Roraima: Lei 1.922/2024

  • Santa Catarina: Lei 18.928/2024

  • Tocantins: Lei 4.439/2024

Essas normas reforçam o entendimento da fibromialgia como uma condição que, em determinados casos, pode sim ser considerada deficiência — desde que devidamente comprovado o impacto funcional e social da doença.

 

Conclusão: O Direito Não É Automático — Mas É Possível

A nova Lei nº 15.176/2025 não cria um direito automático, mas sim um caminho legal possível para o reconhecimento da fibromialgia como deficiência. Essa possibilidade depende da comprovação, caso a caso, por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe especializada.

Para o advogado previdenciarista, a lei representa uma importante ferramenta jurídica. Ela exige, no entanto, profundo conhecimento técnico, sensibilidade para entender o contexto do cliente e estratégias personalizadas para obter o reconhecimento de direitos.

Ao mesmo tempo, é essencial desmistificar as manchetes simplistas que circulam nas redes sociais: a fibromialgia não foi reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais. O que houve foi a abertura de uma via legal para que esse reconhecimento ocorra, desde que preenchidos os critérios estabelecidos pela legislação.

Portanto, a resposta à pergunta inicial — fibromialgia é deficiência? — é: depende da realidade vivida por cada pessoa e da atuação estratégica do profissional do Direito Previdenciário.

 

Referencias bibliográficas:

https://drive.google.com/file/d/1fTMHWWE7hYS5E8olKPP_sgzeyXqhFDb_/view

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15176.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14705.htm

 

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Laís Blumk

Coordenadora de eventos do IEPREV.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBPC/LOASPensãoBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
OAB/SP veda divulgação de casos concretos por advogados nas redes sociais, mesmo com dados ocultos

Divulgação de casos concretos nas redes sociais: OAB/SP reforça proibição, mesmo com dados ocultos

Por Equipe IEPREV em 30 de Julho de 2025

INSSAposentadoriaBenefícios previdenciáriosRevisãoÚltimas notícias
TNU decide que complementação de contribuição do MEI no curso da ação permite fixação de efeitos financeiros na DER

Decisão uniformiza entendimento sobre marco inicial dos efeitos financeiros para aposentadoria por tempo de contribuição de microempreendedores individuais que realizam complementação de contribuições

Por Equipe IEPREV em 29 de Julho de 2025

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça reconhece atividade especial de motorista de caminhão pela exposição à vibração

Motorista conquista reconhecimento de atividade especial por exposição à vibração e penosidade

Por Equipe IEPREV em 28 de Julho de 2025

Ver todos