Dependente com deficiência que trabalha pode manter a pensão por morte?
Pensão por morte e inclusão: dependente com deficiência pode trabalhar e manter o benefício.
O tema da pensão por morte envolvendo filhos com deficiência costuma gerar dúvidas.
Uma delas é sobre a possibilidade de exercício de atividade remunerada do filho com deficiência que recebe pensão por morte.
De acordo com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91, o filho com deficiência é considerado dependente para fins previdenciários:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
A questão que surge é: se esse dependente com deficiência ingressar no mercado de trabalho, ele perde o direito à pensão?
Muitos familiares acreditam que sim e, por falta de informação ou até por orientação incorreta, acabam evitando que a pessoa com deficiência exerça atividade remunerada, temendo o cancelamento do benefício.
Contudo, a própria legislação previdenciária traz a resposta. O artigo 77 da Lei nº 8.213/91 estabelece:
Art. 77. [...]
[...]
§ 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.
Ou seja, o dependente com deficiência pode trabalhar e, ao mesmo tempo, continuar recebendo a pensão por morte, sem risco de perda do benefício. A lei garante a possibilidade de cumulação entre a remuneração do emprego/trabalho e a cota da pensão, o que reforça a inclusão e a proteção social dessas pessoas.
Atenção! Essa regra se destina apenas aos dependentes que apresentam deficiência, não contemplando o pensionista inválido, ao qual é vedado o exercício de atividade remunerada.
Pensão integral para dependentes com deficiência
Além dessa proteção, há uma regra específica sobre o valor do benefício: o dependente inválido ou com deficiência tem direito a 100% da pensão por morte, e não à regra geral de 50% mais 10% por dependente. Essa garantia está prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019:
Art. 23. [...]
[...]
§ 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e [...]
Portanto, o dependente com deficiência pode trabalhar, manter sua pensão e, ainda, receber o benefício de forma integral!
Espero que esse conteúdo seja útil para você!
Grande abraço e até a próxima!